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ATUALIZAÇÕES

2 de junho de 2025

Radar Tributário – 02/06/2025

TRIBUNAIS | STJ

STJ decide que alíquota do IOF é a vigente no momento da liberação do crédito

1ª Turma do STJ decidiu que nas operações de crédito aplica-se a alíquota de IOF vigente no momento da liberação dos valores, e não a da contratação (REsp n.º 2010908/SP).

No caso analisado, a empresa contribuinte reclamava o direito de não recolher o imposto, vez que à época da contratação vigorava benefício fiscal (alíquota zero) que, posteriormente, foi revogado.


TRIBUNAIS | STF

STF reconheceu a repercussão geral da matéria relativa à constitucionalidade da “trava dos 30%” na extinção de empresas (Tema n.º 1401)

O Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral do RE n.º 1425640 (Tema n.º 1401) que versa sobre a constitucionalidade da chamada “trava dos 30%”, ou seja, a limitação da compensação de prejuízos fiscais e base negativa de CSLL na extinção de pessoas jurídicas.

Provável desfecho na próxima semana

STF adiou para a próxima semana o julgamento do RE n.º 928943 (Tema de repercussão geral n.º 914), no qual se discute a incidência da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) sobre os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos, a cada mês, a residentes ou domiciliados no exterior, a título de remuneração decorrente de contratos cujo objeto seja licença de uso e transferência de tecnologia, serviços técnicos e de assistência administrativa e semelhantes, como royalties de qualquer natureza.

Até o momento foram proferidos dois votos:

  • O relator, Ministro Luiz Fux, negou provimento ao recurso e declarou parcialmente constitucional a contribuição prevista na Lei nº 10.168/2000, com alterações da Lei n° 10.332/2001, destinada ao financiamento do Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para Apoio à Inovação, destacando que a incidência do tributo deve se restringir a contratos relacionados com a elaboração de tecnologia.
  • Já o outro voto, proferido pelo Ministro Flávio Dino, foi no sentido de que a referida lei é integralmente constitucional, de modo que a CIDE pode incidir até mesmo sobre contratos sem vínculo com tecnologia.

Tema de repercussão geral n.º 487 reincluído em pauta de julgamento

O RE n.º 640452 (Tema n.º 487) que trata sobre os limites da multa isolada decorrente de descumprimento de obrigação acessória foi reincluído em pauta.

O julgamento em plenário ocorrerá no dia 11.06.2025.

PIS e COFINS compõem a base de cálculo da CPRB

Os Ministros do Supremo Tribunal Federal formaram maioria (9×0) para reconhecer a constitucionalidade da inclusão das contribuições ao PIS e da COFINS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

Para o relator, Ministro André Mendonça, a CPRB tem regramento próprio que permite a inclusão de tributos incidentes sobre a receita bruta. Com isso, afastou a “tese do século” (exclusão do ICMS na base do PIS e da COFINS), para se basear nos precedentes que admitiram a inclusão do ICMS e do ISS na base da CPRB (Tema n.º 1048 e 1135, respectivamente).