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ATUALIZAÇÕES

3 de setembro de 2025

Radar Tributário – 03/09

BAA é finalista no ITR Americas Tax Awards 2025
O escritório Barros de Arruda Advogados foi indicado como finalista do ITR Americas Tax Awards 2025, na categoria Rio de Janeiro Tax Firm of the Year.
A premiação, que reconhece destaques na área tributária das Américas, ressalta o trabalho técnico, estratégico e o comprometimento do BAA com seus clientes.
O resultado será divulgado em 23 de outubro, em Nova York, durante a tradicional gala do ITR.
Confira a shortlist completa.

LEGISLAÇÃO

Receita equipara fintechs a bancos para fiscalização
A Receita Federal publicou, em 29 de agosto, a Instrução Normativa RFB nº 2.278/2025, que obriga fintechs e instituições de pagamento a fornecerem informações financeiras detalhadas.
A norma impõe a entrega da e-Financeira, documento já exigido dos bancos há mais de 20 anos, com o objetivo de ampliar a transparência, combater a sonegação fiscal e fortalecer o enfrentamento à lavagem de dinheiro, em parceria com a Polícia Federal.

PGFN e Receita lançam novo edital de transação tributária
Em 29 de agosto, foi publicado o Edital de Transação por Adesão nº 59/2025, que permite a regularização de créditos tributários em disputa administrativa ou judicial envolvendo IRPF, contribuições previdenciárias e de terceiros.
Entre os temas abrangidos estão stock options, participação nos lucros e resultados (PLR) e previdência privada complementar.
As condições incluem:

  • Descontos entre 25% e 65%, conforme o plano de pagamento
  • Parcelamento em até 61 vezes
  • Utilização de prejuízo fiscal de IRPJ e base negativa de CSLL para quitar até 30% do saldo remanescente.

A adesão, válida até 29 de dezembro de 2025, exige confissão irretratável da dívida e renúncia a discussões administrativas ou judiciais. O pagamento da primeira parcela é condição para validar o acordo.

TRIBUNAIS

TJDFT

Imunidade de ITBI em incorporação é reconhecida
A 3ª Turma Cível do TJDFT anulou ato da Secretaria da Fazenda que havia negado imunidade de ITBI a uma empresa em cisão societária (proc. 0702173-90.2024.8.07.0018).
A decisão reforça que a imunidade prevista na Constituição só pode ser afastada com provas concretas de que a atividade principal da empresa é imobiliária. A relatora, desembargadora Ana Maria Ferreira, destacou que a inatividade não autoriza a presunção de atividade imobiliária.

TRF-4

Home care pode ser deduzido do IRPF
O TRF-4 reconheceu o direito de deduzir gastos com tratamento médico em regime de home care da base de cálculo do IRPF (proc. 5038478-14.2022.4.04.7100).
O tribunal equiparou o tratamento domiciliar à internação hospitalar. Para a relatora, desembargadora Luciane Münch, negar a dedução viola o princípio da isonomia tributária.

STJ

Difal de ICMS no PIS/Cofins será julgado como repetitivo
A 1ª Seção do STJ afetou o Tema 1372 para decidir se o Difal de ICMS compõe a base do PIS e da Cofins (REsp 2174178/SC). Todos os processos sobre o tema ficam suspensos até o julgamento.

STJ vai definir prazo do mandado de segurança em tributos periódicos
No Tema 1273, o STJ discutirá se o prazo de 120 dias para impetrar mandado de segurança contra tributos periódicos (como IR e ICMS) começa na edição da lei ou a cada nova cobrança. A decisão poderá limitar o uso preventivo do mandado, obrigando contribuintes a recorrer a ações mais custosas.

STF

STF afasta cobrança retroativa de ICMS entre filiais
O STF, no RE 1490708 (Tema 1367), proibiu a cobrança retroativa de ICMS em transferências entre filiais, esclarecendo a modulação da ADC 49. A decisão garante segurança jurídica ao vedar autuações por fatos geradores anteriores a 2024.

Taxa Selic é reafirmada para créditos da Fazenda Pública
No ARE 1557312 (Tema 1419), o STF reafirmou que a taxa Selic deve ser aplicada na atualização de débitos e créditos tributários em litígios com a Fazenda Pública, consolidando jurisprudência já existente.

CARF

Quatro novas súmulas aprovadas
Em 26 de agosto, a 3ª Turma da Câmara Superior aprovou quatro súmulas, que tratam de:

  • Crédito de PIS/Cofins sobre energia elétrica restrito à energia consumida, sem incluir demanda contratada e iluminação pública
  • Suspensão de PIS/Cofins aplicável desde 1º/08/2004
  • Débitos quitados com créditos de IPI não admitidos não configuram pagamento e seguem sujeitos ao prazo decadencial
  • Drawback: até 28/07/2010 exigia vinculação física entre insumos importados e produtos exportados

Outras 13 propostas de súmula devem ser votadas em setembro, envolvendo créditos extemporâneos de PIS/Cofins, frete e seguro em preços de transferência e créditos sobre embalagens de transporte.

FGTS fora da base de IRPJ, CSLL e PIS
No processo nº 16327.720936/2023-11, a 1ª Turma da 1ª Câmara da 1ª Seção decidiu que os valores do FGTS não compõem a base de IRPJ, CSLL e PIS da Caixa Econômica Federal, já que a instituição atua apenas como agente operador.
A Cofins, contudo, foi mantida, pois foi instituída após a lei de isenção. O montante em discussão, somado a outro processo semelhante, chega a cerca de R$ 14 bilhões.

Despesas com depósitos interfinanceiros não são dedutíveis
No processo nº 16327.720946/2018-81, a 1ª Turma da 1ª Câmara da 1ª Seção manteve, por voto de qualidade, a autuação que proibiu a dedução de despesas de depósitos interfinanceiros. O colegiado entendeu que se tratavam de operações artificiais, realizadas apenas para reduzir a base de cálculo dos tributos.

Exclusão de incentivos de ICMS da base de IRPJ e CSLL
No processo nº 17095.720177/2023-11, a 2ª Turma da 1ª Câmara da 1ª Seção reconheceu, por unanimidade, que incentivos fiscais de ICMS podem ser excluídos da base de IRPJ e CSLL, alinhando-se ao Tema 1.182 do STJ.
A exclusão foi mantida somente para a parcela destinada à reserva de lucros, sendo tributada a parte distribuída aos sócios.

Tributação de lucros de controladas no exterior é mantida
No processo nº 17459.720014/2023-62, a 1ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção decidiu, por voto de qualidade, manter a tributação de lucros apurados por controladas no exterior.
A turma, porém, reconheceu a possibilidade de compensação com prejuízo fiscal e base negativa de CSLL. A defesa alegou violação a tratados com Áustria e China, mas o relator sustentou que a tributação ocorre sobre o resultado consolidado no Brasil.

CARF anula autuação bilionária sobre preço de transferência
No processo nº 16682.721277/2023-82, a 1ª Turma da 2ª Câmara da 1ª Seção anulou, por maioria (5×1), autuação de cerca de R$ 4 bilhões referente a regras de preço de transferência em operações de petróleo e gás. Foi a primeira vez que o CARF julgou um caso desse porte em matéria de transfer pricing.