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ATUALIZAÇÕES

8 de julho de 2025

Radar Tributário – 08/07/2025

LEGISLAÇÃO

Receita esclarece aplicação da Lei nº 14.754/2023 a trusts no exterior

A Receita Federal voltou a ser provocada acerca dos trusts no exterior e, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 99003/2025, detalhou a aplicação da Lei nº 14.754/2023 sobre o referido instituto, definindo o instituidor (settlor) como a pessoa física que, via escritura, transfere bens para formar o trust. No caso de patrimônio detido por pessoas jurídicas no exterior, é necessário identificar a pessoa física titular última. Já o beneficiário é definido como aquele indicado para receber bens do trustee, e basta a expectativa de direito para caracterização, não sendo necessária a aquisição efetiva.

Senado aprova MP do “Crédito do Trabalhador

A Medida Provisória nº 1.292/2025, que trata da criação e gestão do “Crédito do Trabalhador”, foi aprovada pelo Senado no dia 2 de julho de 2025. A MP já estava em vigor desde março, mas aguardava apreciação pelo Congresso para manter sua validade. O programa será operacionalizado pela Receita Federal, com gestão via e-CAC e vinculação à base do CPF do trabalhador.

O benefício tem natureza semelhante a programas como o abono salarial e é voltado à compensação de perdas inflacionárias para trabalhadores de baixa renda. Ainda será necessária regulamentação complementar para definir critérios objetivos de elegibilidade e valores.

Prazos fiscais: ECF até 31/7, eSocial com multas e NFP-e adiada no PR

Em 3 de julho, a Receita Federal e a Secretaria da Fazenda do Paraná divulgaram atualizações sobre prazos fiscais. A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) deve ser entregue até o dia 31 de julho de 2025. O eSocial segue aplicando multas por descumprimento das obrigações acessórias, especialmente por omissão ou atraso na informação de eventos trabalhistas.

Além disso, foi adiada para 1º de janeiro de 2026 a obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal do Produtor Eletrônica (NFP-e) para produtores rurais do Paraná, em resposta a demandas do setor por mais tempo de adequação aos sistemas eletrônicos. As atualizações foram publicadas junto a edital de chamamento público relativo a incentivos de ICMS e financiamentos à capitalização.


TRIBUNAIS

STJ

Suspensão de crédito não tributário pode ser feita com garantia de 130%

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento dos REsp 2.007.865/SP, 2.037.787/RJ e 2.050.751/RJ (Tema 1203, Primeira Seção), atualizou sua base de precedentes, incluindo importantes julgados sobre a suspensão da exigibilidade do crédito não tributário. Os acórdãos analisados estabeleceram que a exigibilidade desses créditos pode ser suspensa mediante o oferecimento de fiança bancária ou seguro-garantia, desde que o valor corresponda ao montante atualizado do débito acrescido de 30%. Essa uniformização jurisprudencial tem impacto direto sobre a administração fiscal e processos judiciais envolvendo créditos não tributários.

STJ fixa prazo de 5 anos para uso de créditos tributários judiciais

A 2ª Turma do STJ, no Recurso Especial nº 2.178.201/RJ, relatado pelo ministro Francisco Falcão, revisou seu entendimento acerca do prazo para utilização de créditos tributários obtidos judicialmente. Foi definido que os contribuintes têm até cinco anos após o trânsito em julgado da decisão favorável para compensar esses créditos. Esse posicionamento reduz o prazo anteriormente considerado indefinido e restringe o uso de créditos não utilizados após esse período.


STF

Moraes suspende aumento do IOF e convoca conciliação entre Poderes

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, concedeu medida cautelar em três ações — ADI 7.827 (PL), ADI 7.839 (PSOL) e ADC 96 (AGU) — suspendendo os efeitos dos decretos presidenciais (12.466, 12.467 e 12.499/2025) relacionados ao aumento do IOF. Moraes marcou audiência de conciliação para 15 de julho com o objetivo de debater o tema e evitar um embate institucional indesejável.

Na decisão, o ministro apontou dúvidas sobre eventual desvio de finalidade tanto no decreto presidencial que aumentou o IOF quanto no decreto legislativo que derrubou o aumento. Além disso, deu prazo de cinco dias para o governo esclarecer as razões da elevação do tributo e para que o Congresso explique a revogação.

STF pautará validade de multa isolada por descumprimento acessório

O Supremo Tribunal Federal incluiu o Tema 487 de repercussão geral na pauta de julgamento presencial do dia 1º de agosto. A tese discute a possibilidade de reconhecimento do caráter confiscatório de multa isolada imposta em casos de descumprimento de obrigação acessória, o que pode impactar autuações tributárias em todo o país.

Audiência pública sobre pejotização é marcada para setembro

O ministro Gilmar Mendes convocou audiência para 10 de setembro para discutir os impactos econômicos e tributários da pejotização, bem como os critérios de diferenciação entre pessoa física e jurídica. Interessados podem se inscrever até 10 de agosto. O tema deve abrir caminho para futuras definições sobre contratos de trabalho e elisão fiscal.


CARF

JCP pode usar lucros acumulados anteriores a 2006, decide CARF

O CARF deu provimento ao recurso de uma empresa que compensou R$ 6,5 milhões em IRRF sobre JCP usando lucros acumulados anteriores a 2006, e não apenas do mesmo ano-calendário (Recurso Voluntário nº 16327.903471/2010-17). A Receita havia limitado a compensação, mas o Conselho entendeu que o art. 29 da IN 11/96 permite o uso de lucros acumulados dentro do teto de 50%. A decisão reforça o espaço para planejamentos com JCP bem documentados.

CARF valida autuação por movimentação bancária desproporcional

Empresa do Simples que movimentou R$ 6,4 milhões no banco, mas declarou receita de apenas R$ 343 mil, foi autuada com base em dados bancários obtidos pela Receita sem autorização judicial (Processo nº 19515.000090/2011-28). O CARF manteve a cobrança, citando a jurisprudência do STF que permite o acesso direto do Fisco às informações financeiras (ADI 2.390). A exclusão do Simples e a autuação retroativa foram validadas.


TJSP

TJSP assegura direito ao crédito de ICMS em transferências internas

Decisão da 9ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo (Processo: 1039872-69.2025.8.26.0053) concedeu liminar garantindo a manutenção de crédito de ICMS em transferências interestaduais de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular, afastando a obrigatoriedade de transferência desses créditos entre unidades. A decisão fundamenta-se no entendimento consolidado pelo STF no Tema 1099 e na Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 49, que reconhecem a inexistência do fato gerador de ICMS nessas operações e asseguram o direito ao crédito para a matriz, sem prejuízo do princípio da legalidade.

O entendimento ainda determina a suspensão da exigibilidade do ICMS eventualmente cobrado em desacordo e reafirma que normas estaduais como o Convênio CONFAZ nº 178/2023 e o Decreto Estadual nº 68.243/2023 não podem restringir direitos assegurados constitucionalmente. A decisão destaca a importância da modulação dos efeitos da jurisprudência para garantir segurança jurídica às empresas.