ATUALIZAÇÕES

Radar Tributário – 12/08/2025
LEGISLAÇÃO
Estados instalam Comitê Gestor do IBS sem consenso com municípios
Em 1º de agosto, os estados formalizaram a instalação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), responsável pela administração do novo tributo criado pela reforma tributária. A posse ocorreu sem a participação dos municípios, que ainda não definiram seus representantes devido a impasse entre a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e a Frente Nacional de Prefeitos (FNP).
O secretário de Fazenda do Mato Grosso do Sul, Flávio César Mendes de Oliveira, eleito presidente do Comitê, destacou que a criação do órgão é essencial para viabilizar a transferência de recursos e a estruturação dos sistemas de gestão do IBS.
A CNM criticou a decisão, classificando-a como unilateral e arbitrária por desconsiderar a participação municipal.
PGFN flexibiliza dispensa de garantia após voto de qualidade
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou, em 5 de agosto, a Portaria nº 1.684/2025, permitindo que contribuintes derrotados no Carf por voto de qualidade solicitem a dispensa de garantia mesmo antes da inscrição do crédito em dívida ativa.
A norma ajusta regras anteriores, eliminando exigências como a apresentação prévia de bens livres, que agora só será solicitada após decisão desfavorável em primeira instância. Também autoriza o levantamento de depósitos judiciais feitos entre a publicação da Lei do Carf (Lei nº 14.689/2023) e sua regulamentação.
Entre as mudanças, passou-se a exigir regularidade com o FGTS e a excluir multas de mora do alcance da dispensa. A concessão não impede a emissão de CPEN e, em caso de execução fiscal, caberá à própria PGFN informar o juízo sobre o benefício.
Receita restringe isenção de IR sobre participações adquiridas até 1983
A Solução de Consulta SRRF04 nº 4039/2025 esclareceu que a isenção prevista no Decreto-Lei nº 1.510/1976 sobre ganho de capital na venda de participações societárias aplica-se apenas a quotas ou ações adquiridas até 31/12/1983 e detidas por, no mínimo, cinco anos antes de 1º/01/1989.
Qualquer aumento de capital posterior — por lucros, reservas ou novas subscrições — afasta o benefício. Segundo a Receita, apenas participações já isentas em 1988 mantêm o direito, sem possibilidade de “reinício” do prazo.
A interpretação impacta reorganizações patrimoniais e sucessórias, exigindo comprovação documental da titularidade e do cumprimento do prazo legal.
Nova lei eleva faixa de isenção do IR para R$3.036 mensais
NOVA LEI ELEVA FAIXA DE ISENÇÃO DO IR PARA R$ 3.036 MENSAIS A Lei nº 15.191/2025, publicada no Diário Oficial da União em 12/08/2025, altera a tabela progressiva do Imposto de Renda da Pessoa Física, ampliando a faixa de isenção para contribuintes com renda mensal de até R$ 3.036. A medida revoga a Medida Provisória nº 1.294/2025 e passa a valer a partir da competência de maio de 2025, com efeitos sobre os rendimentos recebidos de forma acumulada ou mensal. A atualização reduz a tributação sobre salários, aposentadorias e pensões, beneficiando especialmente contribuintes de menor renda e reforçando a política de correção periódica da tabela do IR.
TRIBUNAIS
CARF
CSRF pautará oito novas súmulas vinculantes
A Câmara Superior do CARF realizará, em 20 de agosto, uma sessão extraordinária para deliberar sobre oito propostas de súmulas vinculantes (Portaria CARF nº 1.707/2025). Os enunciados tratam de temas relevantes, como:
- IRPF – Moléstia grave: isenção do IR sobre valores resgatados de previdência complementar, ainda que haja contribuições patronais.
- INSS – Afastamento: não incidência de contribuição sobre salário-maternidade e auxílios doença/acidente.
- IRPJ/CSLL – Depósitos bancários: presunção de receita tributável para créditos de origem não comprovada.
- IRPF – Pensão alimentícia: dedutibilidade de valores pagos por escritura pública ou decisão judicial, inclusive durante união estável.
- ITR – Áreas de preservação: exclusão de áreas de reserva legal e preservação permanente da base de cálculo, mesmo sem averbação.
- IRPF – Rendimentos omitidos: tributação no momento da disponibilidade econômica.
- IRPJ – JCP – Limite: dedutibilidade limitada ao teto legal, ainda que superior aos dividendos pagos.
- IRPJ – JCP – Competência: dedutibilidade conforme regime de competência, registrada no período correto.
A aprovação uniformizará entendimentos que ainda geram divergência. A sessão será transmitida pelo canal oficial do CARF no YouTube.
STJ
STJ afasta prescrição intercorrente em processo administrativo
A 1ª Turma do STJ decidiu, por unanimidade, que a prescrição intercorrente não se aplica a processos administrativos fiscais, ainda que paralisados por longos períodos.
O caso analisou a possibilidade de extinção do crédito tributário por inércia da Receita. Para o relator, ministro Sérgio Kukina, eventual violação à duração razoável do processo é matéria de competência do STF, e não autoriza o STJ a declarar a prescrição.
STF
Suspenso julgamento sobre restrição de lucros a empresas devedoras
O STF suspendeu o julgamento da ADI 5161, que questiona a constitucionalidade de normas que proíbem empresas com débitos tributários de distribuir lucros.
O relator, ministro Luís Roberto Barroso, votou pela procedência parcial, entendendo que a simples ausência de garantias não é indicativo de inadimplência. Defendeu que apenas empresas sem reserva suficiente para assegurar o pagamento das dívidas sejam impedidas de distribuir resultados. O ministro Flávio Dino pediu vista.
STF invalida taxa de segurança preventiva do Paraná
A Corte declarou inconstitucional a cobrança da Taxa de Segurança Preventiva (TSP) para custeio de atividades típicas da Polícia Militar — como vigilância de comércios, órgãos públicos e atendimento a alarmes — por serem serviços de responsabilidade exclusiva do Estado.
Foi admitida a cobrança apenas por serviços administrativos específicos, como emissão de documentos e cursos, desde que não relacionados à defesa de direitos.
STF mantém marco temporal para contribuição previdenciária sobre terço de férias
O Supremo rejeitou embargos da PGFN e manteve o marco temporal de 15 de setembro de 2020 para a cobrança da contribuição patronal sobre o terço constitucional de férias, conforme decisão anterior que alterou jurisprudência consolidada.
A PGFN pretendia aplicar efeitos retroativos a 2018, mas a Corte entendeu que a modulação preserva a segurança jurídica dos contribuintes.
STF suspende julgamento sobre Cide em remessas ao exterior
O julgamento do RE 928943 (Tema 914), que discute a constitucionalidade da Cide sobre remessas ao exterior, foi suspenso com placar parcial de 4×2 a favor da cobrança.
O relator, ministro Luiz Fux, propôs restringir a incidência a contratos com transferência de tecnologia, excluindo remessas administrativas, royalties e honorários advocatícios. A divergência defende a constitucionalidade plena. O ministro Nunes Marques pediu vista.
STF forma maioria para validar Difal desde abril de 2022
No RE 1426271 (Tema 1266), o STF formou maioria para permitir a cobrança do Difal do ICMS desde 4 de abril de 2022, aplicando a anterioridade nonagesimal.
O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso, mas a maioria já se formou a favor do relator, ministro Alexandre de Moraes.
STF reconhece repercussão geral sobre responsabilidade de marketplaces
O Supremo reconheceu repercussão geral no RE 1.554.371 (Tema 1.413), que discute a constitucionalidade de leis estaduais que atribuem a marketplaces e intermediadores de pagamento a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS em operações de terceiros, inclusive quando não há emissão de nota fiscal.
A tese será definida em julgamento futuro e poderá impactar significativamente o comércio eletrônico.
