ATUALIZAÇÕES

Radar Tributário – 14/10
LEGISLAÇÃO
MP 1.303/2025 expira: câmara retira de pauta e aumento de receita fiscal é anulado
Na noite de 8 de outubro de 2025, a Câmara dos Deputados aprovou, por 251 votos a 195, o requerimento para retirar de pauta a votação da Medida Provisória nº 1.303/2025. Como o prazo constitucional de 120 dias para conversão em lei se encerrou no mesmo dia, a retirada de pauta impediu a apreciação e resultou na perda imediata da validade e eficácia de todos os seus dispositivos.
Cenário tributário: o que retorna às regras anteriores
A ausência de conversão em lei reverte as propostas de aumento de impostos da MP, mantendo a segurança jurídica dos regimes vigentes:
- LCI, LCA, CRI e CRA: A isenção de Imposto de Renda para pessoa física sobre títulos de crédito do setor imobiliário e do agronegócio permanece em vigor, revertendo a proposta do relator de tributá-los em 7,5%.
- Tributação de Renda Fixa e Fundos Exclusivos: Seguem o regime de alíquotas regressivas de IR (15% a 22,5%).
- Juros sobre Capital Próprio (JCP): A alíquota atual de 15% de IR sobre JCP está mantida, revertendo a proposta de equalização para 20%.
- Criptoativos e Apostas Online: A regra atual de isenção de IR para operações de ativos virtuais de até R$ 35 mil permanece, e a alíquota sobre a receita bruta das bets (apostas) não sofre o aumento que estava proposto.
- CSLL de Fintechs: A alíquota de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para instituições de pagamento permanece inalterada.
Regulamentação da Reforma do Consumo (Split Payment):
O Secretário Extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, informou que o sistema de Split Payment – mecanismo de divisão automática do pagamento de tributos entre União, estados e municípios – não estará pronto no início de 2026. Embora a construção dos sistemas comece no próximo ano, a previsão é que tudo esteja em funcionamento para o início da cobrança da CBS/IBS a partir de 1º de janeiro de 2027. A Receita Federal trabalha, ainda, no desenvolvimento de uma plataforma compartilhada de fiscalização, para evitar que o contribuinte seja fiscalizado simultaneamente por diferentes entes.
TRIBUNAIS | STJ
STJ: permitida a compensação de prejuízos fiscais de 1990 para IRPJ
A 2ª Turma do STJ formou maioria de 3 votos a 2 para permitir a compensação de prejuízos fiscais acumulados por um contribuinte em 1990, a fim de deduzir a base de cálculo do IRPJ em anos subsequentes. O Fisco questionava a correção na aplicação da Lei nº 8.200/91. Prevaleceu o entendimento de que o aproveitamento do prejuízo fiscal deveria ser reconhecido, independentemente de discussões sobre a forma de correção. (Processo: AREsp 2722205/SP).
STJ decide que consórcio pode ser responsabilizado por débitos tributários
A 2ª Turma do STJ decidiu, por unanimidade, que um consórcio de empresas pode figurar no polo passivo de uma execução fiscal como responsável por débitos tributários. O relator, Ministro Marco Aurélio Bellizze, defendeu o entendimento de que, embora o consórcio não possua personalidade jurídica, ele detém personalidade judiciária, o que permite sua inclusão na execução. (Processo: REsp 1647368/PE).
IPI não incide em transferência de veículo a seguradora por perda total
A 1ª Turma do STJ decidiu, por unanimidade, que não incide IPI na transferência de um veículo para uma seguradora após perda total por acidente. O veículo havia sido comprado originalmente com isenção do tributo por uma pessoa com deficiência. O relator, Ministro Gurgel de Faria, destacou que o pagamento do imposto não é devido, pois a transferência não configura alienação voluntária com intuito de lucro. A decisão afastou a exigência do IPI. (Processo: AREsp 2849743/SP).
STJ mantém exigência de prazo da in para adesão ao PERT
A 2ª Turma do STJ manteve, por maioria de 3 votos a 1, a validade da regra que impôs prazo para entrega de documentos para formalizar o pedido de adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert). A Corte ratificou o Artigo 11 da IN RFB 1565/2018, que limitou a inclusão de débitos apenas àqueles cujos dados foram enviados até 7 de dezembro de 2018. O Ministro Afrânio Vilela foi o único a divergir, alegando que a Instrução Normativa criou obrigação acessória com efeito retroativo. (Processo: REsp 2084830/SP).
Permitido creditamento de ICMS sobre energia em produção de gases
A 2ª Turma do STJ permitiu, por maioria de 3 votos a 2, o aproveitamento de crédito de ICMS sobre a energia elétrica utilizada na produção de gases industriais. O Fisco questionava o crédito para energia usada em etapas que não resultam diretamente no produto final. Prevaleceu a divergência liderada pelo Ministro Marco Aurélio Bellizze, que aplicou o entendimento da 1ª Seção, assegurando o direito ao crédito por não estar condicionado à comercialização do produto final. (Processo: REsp 2088767/MG).
É invalidado pelo STJ pedido de compensação de débitos por formulário físico
A 2ª Turma do STJ invalidou, por maioria de 4 votos a 1, o pedido de compensação de débito fiscal entregue à Receita Federal por formulário físico. A Corte validou a Instrução Normativa 1300/12, que exige o uso exclusivo de formulário eletrônico para as declarações de compensação. O relator, Ministro Francisco Falcão, defendeu que a exigência eletrônica é razoável e prestigia a modernização da administração pública. (Processo: REsp 2167208/PE).
STJ abre processo de revisão de repetitivos sobre empréstimos compulsórios
A 1ª Seção do STJ decidiu, por maioria, abrir o processo de revisão dos Temas Repetitivos 65, 66 e 67, que tratam da correção monetária e da incidência de juros remuneratórios reflexos sobre a devolução de empréstimos compulsórios de energia elétrica.
Com a abertura do processo (Processo: Pet 17904/RJ), serão suspensos todos os processos nacionais em andamento que discutem a questão. O contribuinte alega que o placar no julgamento de 2009 foi registrado de forma incorreta, gerando distorções na aplicação dos precedentes e fomentando gastos que somam R$ 4,8 bilhões. O relator, Ministro Teodoro Silva Santos, defendeu que, neste momento, a discussão é apenas sobre a admissão de eventual erro na contagem dos votos. A divergência, vencida por 5 a 3, alertava para o risco de “caos jurídico” ao reabrir uma discussão pacificada.
STJ impede fisco de mudar fundamento legal do crédito na CDA
A 1ª Seção do STJ fixou tese (Tema 1350) que impede a Fazenda Pública de incluir, complementar ou modificar o fundamento legal do crédito tributário na Certidão de Dívida Ativa (CDA), mesmo que antes da prolação da sentença de embargos. A decisão foi unânime.
O colegiado entendeu que a alteração no fundamento legal não é um simples erro formal, mas uma deficiência no próprio ato de inscrição da dívida ou no lançamento que lhe deu origem. O relator, Ministro Gurgel de Faria, destacou que a CDA é o espelho do ato de inscrição, e a falha na indicação do fundamento legal compromete a validade da execução fiscal. O entendimento complementa o Tema 166, que já permitia apenas a correção de erro material ou formal na CDA. (Processo: REsp 2194708/SC).
STJ permite ISS em alíquota fixa para sociedade uniprofissional
A 1ª Seção do STJ permitiu, por unanimidade, o pagamento de ISS com alíquota fixa para as sociedades uniprofissionais (como escritórios de advocacia e clínicas médicas). O colegiado definiu que o regime privilegiado de tributação, previsto no Decreto-Lei 406/68, é possível desde que sejam cumpridos requisitos:
- Prestação pessoal de serviços pelos sócios;
- Assunção de responsabilidade técnica individual;
- Inexistência de estrutura empresarial que descaracterize o caráter personalíssimo da atividade.
O relator, Ministro Afrânio Vilela, destacou que a adoção da forma societária limitada é irrelevante, prevalecendo o caráter pessoal do serviço. No caso concreto (Processo: REsp 2162486/SP), o contribuinte foi enquadrado como de caráter empresarial e, por isso, não obteve o benefício, mas a tese fixada é favorável ao contribuinte que cumprir as exigências. (Tema 1323).
TRIBUNAIS | STF
STF veda cobrança de ITCMD em doações e heranças do exterior sem lei federal
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de 6 votos a 4 para declarar a inconstitucionalidade de dispositivos que instituíram o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) em situações envolvendo doações e heranças com elementos de conexão no exterior.
A maioria (Ministro Zanin, Cármen Lúcia, Fachin, Fux, Barroso e Toffoli) divergiu do relator e decidiu que a Lei Estadual nº 7.850/2002, do Mato Grosso, é inconstitucional por não haver Lei Complementar federal que regulamente a competência plena dos estados para instituir o imposto nessas situações, conforme exigia a Constituição Federal à época.
- Ponto Chave: O STF manteve a vedação à cobrança do ITCMD sobre heranças ou doações (bens/doador no exterior) que foi instituída por lei estadual antes da Reforma Tributária.
- Modulação: O entendimento da inconstitucionalidade será modulado e válido apenas a partir de 20 de abril de 2021 (data da publicação do acórdão do Tema 825 – RE 851108), que já proibia a instituição do imposto sem a intervenção de Lei Complementar federal.
Apesar da Emenda Constitucional 132/2023 (Reforma Tributária) ter autorizado provisoriamente essa cobrança, o STF ratificou que leis estaduais publicadas antes da EC, sem a devida Lei Complementar, são inválidas. O julgamento se deu na ADI 6838, em 9 de outubro de 2025.
TRIBUNAIS | CARF
CARF não conhece recurso da fazenda e mantém dedução de acordo de leniência (IRPJ/CSLL)
A 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF) do CARF manteve a decisão que permitiu a dedução de multas de um acordo de leniência na apuração do IRPJ e da CSLL, totalizando cerca de R$ 10 bilhões. A Fazenda Nacional recorreu, argumentando que multas punitivas por ato ilícito não podem ser deduzidas, sob risco de incentivar o descumprimento da lei.
No julgamento de 7 de outubro de 2025 (Processo: 16561.720011/2021-27), a CSRF não conheceu o recurso da Fazenda por maioria (7 a 3). Com isso, prevaleceu a tese do contribuinte de que o acordo de leniência é um ato jurídico autônomo, lícito e convencional, e que os pagamentos dele decorrentes são necessários e usuais para a continuidade da atividade empresarial (preservação da fonte produtora).
Lucros no exterior: por 6 votos a 4, CARF mantém autuação e aplicação de multa
A 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF) do CARF manteve, por 6 votos a 4, a incidência de IRPJ e CSLL sobre os lucros apurados por controladas de um contribuinte no exterior.
A decisão (Processo: 10980.720804/2018-23), sob relatoria de Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, consolida uma nova tendência no colegiado: um placar por maioria simples (6 a 4) em favor da Fazenda. Este novo placar é crucial, pois, quando a decisão dependia do voto de qualidade (o desempate, que é sempre pró-Fisco), o contribuinte era beneficiado com a exclusão da multa de ofício. Ao vencer por maioria, a Fazenda impõe a tributação e afasta o benefício da exclusão da multa.
CARF: falta de registro de instrumento nega defesa em cobrança de IRPF
A 1ª Turma da 1ª Câmara da 2ª Seção do CARF manteve a cobrança de IRPF de R$ 22,55 milhões contra a sócia majoritária de uma holding por variação patrimonial a descoberto (APD).
No julgamento (Processo: 10437.720035/2022-14), os conselheiros decidiram, por unanimidade, que a falta de registro público dos instrumentos particulares que justificariam a movimentação de capital da empresa para a acionista impede o reconhecimento da validade da operação. Prevaleceu o entendimento de que a verossimilhança da operação não foi provada, mesmo que a jurisprudência flexibilize a exigência de registro do contrato de mútuo.
