ATUALIZAÇÕES

Radar Tributário – 15/07/2025
LEGISLAÇÃO
Receita publica novos editais para transação de débitos no contencioso administrativo
Com base na Portaria RFB nº 555/2025, a Receita Federal publicou dois novos editais de transação tributária por adesão, atualizando as regras para negociação de débitos em contencioso administrativo fiscal. As medidas ampliam o acesso e reforçam critérios de regularização, com foco na capacidade de pagamento e na transparência dos processos, todos operados via plataforma digital do e-CAC.
Edital nº 4/2025 Destinado a pessoas físicas, MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte com débitos de até 60 salários mínimos por processo (cerca de R$ 91 mil). Prevê parcelamento em até 55 meses e descontos de até 50%, com adesão diretamente pelo sistema de parcelamento do e-CAC.
Edital nº 5/2025 Voltado a contribuintes com débitos em contencioso administrativo de até R$ 50 milhões. Concede descontos de até 65% para pessoas jurídicas e até 70% para pessoas físicas, micro e pequenas empresas e entidades específicas. Permite o uso de créditos fiscais (prejuízo fiscal e base negativa da CSLL) para amortização do saldo e parcelamento em até 135 meses. A adesão exige abertura de processo digital e documentação comprobatória da capacidade econômica do contribuinte.
O valor mínimo para acordos individuais foi reduzido de R$ 10 milhões para R$ 5 milhões. O prazo para adesão a ambos os editais vai até 31 de outubro de 2025.
Brasil avalia reação a aumento de tarifas dos EUA
Após o anúncio do presidente dos EUA sobre o aumento da tarifa de importação de produtos brasileiros de 10% para 50%, o governo brasileiro estuda acionar a Lei de Reciprocidade (Lei nº 15.122/2025), ainda sem regulamentação. Entre as possíveis respostas estão medidas de retaliação cruzada sobre serviços e propriedade intelectual, com base em precedentes da OMC. Dados oficiais mostram que os EUA mantêm superávit na balança comercial com o Brasil há mais de 15 anos.
Fazenda regulamenta IPCA como novo índice de correção de depósitos judiciais
A Portaria MF nº 1.430/2025 regulamenta a substituição da Selic pelo IPCA na correção dos depósitos judiciais e administrativos relacionados à União, autarquias e estatais dependentes. A mudança entra em vigor em 1º de janeiro de 2026, conforme previsto na Lei nº 14.973/2024.
Até a nova data, os depósitos seguem corrigidos pela Selic. A partir de então, a correção será feita uma única vez, com base no IPCA acumulado, apurado pelo IBGE. A norma também detalha o repasse à Conta Única do Tesouro Nacional e exige ajustes sistêmicos para implementação.
Confaz autoriza parcelamentos de ICMS em cinco estados
Em 9 de julho, o Confaz aprovou convênios que autorizam Paraná, Tocantins e Rio de Janeiro a instituírem novos programas de parcelamento de débitos de ICMS, com descontos de até 95% sobre multas e juros. Os programas ainda dependem de regulamentação estadual.
- Paraná (Convênio ICMS 72/2025): parcelamento em até 24 vezes, com reduções de até 95% de multa e 60% de juros no pagamento à vista.
- Tocantins (Convênio ICMS 82/2025): até 72 parcelas, com possibilidade de dação em pagamento de bens.
- Rio de Janeiro (Convênio ICMS 69/2025): até 90 parcelas, com desconto de até 95% e compensação com precatórios, limitada a 75% do débito.
Foram também prorrogados programas de parcelamento nos estados de Alagoas (Convênio ICMS 80/2025) e Espírito Santo (Convênio ICMS 92/2025), com parcelamentos de até 180 vezes no ES, conforme critérios progressivos.
Relatório do IRPF mantém proposta do Executivo e amplia isenção parcial
O relatório do PL nº 1.087/2025, apresentado em 10 de julho pelo deputado Arthur Lira, manteve a alíquota mínima de 10% sobre rendimentos acima de R$ 600 mil por ano e a isenção total para quem recebe até R$ 5 mil mensais.
O texto ampliou a faixa de isenção parcial para rendimentos mensais de até R$ 7.350 (antes, R$ 7 mil), com impacto estimado de R$ 17 bilhões em três anos. A redução máxima no IR mensal passou a ser de R$ 978,62.
Também foram retirados do alcance da alíquota mínima os ativos hoje isentos como LCI, LCA, CRI e CRA, e excluídos dispositivos sobre crédito presumido para não residentes e redutor sobre dividendos. O relatório prevê que parte da arrecadação será destinada a estados e municípios e indica que os ganhos obtidos poderão viabilizar futura redução da alíquota da CBS em 2027.
A votação na comissão especial foi adiada para 16 de julho, com deliberação em plenário prevista para após o recesso parlamentar.
Sefaz-SP afasta ITCMD sobre imóvel no exterior, mas mantém incidência sobre participação societária
A Resposta à Consulta nº 30.969/2024 da Secretaria da Fazenda de SP, vinculada ao Tema 825 do STF, esclareceu que o ITCMD não incide sobre doações de imóveis situados no exterior. No entanto, permanece a incidência sobre participação societária (inclusive no exterior), bens móveis, títulos e créditos, conforme a Lei estadual nº 10.705/2000.
TRIBUNAIS
CARF
CARF reconhece dedutibilidade de confraternizações no IRPJ
A 1ª Turma Ordinária da 1ª Câmara da 1ª Seção do CARF validou a dedutibilidade de despesas com festas de fim de ano realizadas por empresa do setor editorial (Processo nº 19515.006066/2009-88). A Receita havia glosado os valores por considerá-los liberalidade.
O voto vencedor destacou que os eventos integram a estratégia de valorização do capital humano, sendo considerados despesas necessárias à manutenção da fonte produtora, desde que comprovadas.
STJ
Mantida incidência de Cofins sobre repasses à credenciados anteriores a 2001
A 1ª Turma do STJ rejeitou os embargos da empresa Vision Med (REsp 1.585.254), mantendo a incidência da Cofins sobre repasses feitos por operadoras de planos de saúde a prestadores de serviço antes de 2001. O entendimento é que a exclusão desses valores só passou a ter respaldo legal a partir da alteração da Lei nº 9.718/1998, em 2001.
STF
Julgamento sobre IOF segue previsto para 15 de julho
Segue marcada para 15 de julho a audiência de conciliação convocada pelo ministro Alexandre de Moraes para tratar das ações que discutem os decretos que aumentaram o IOF e o decreto legislativo que os revogou. Até lá, permanece em vigor a medida cautelar que suspendeu ambos os atos. A audiência busca um acordo institucional entre Executivo e Legislativo.

