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ATUALIZAÇÕES

16 de setembro de 2025

Radar Tributário — 16/09

LEGISLAÇÃO

Fazenda avalia restrição ao uso de prejuízos fiscais

O Ministério da Fazenda estuda limitar o uso de prejuízos fiscais acumulados, apontando abusos em operações de compra e venda de empresas apenas para aproveitar créditos de IRPJ e CSLL.
A Portaria MF 1.976/2025 já impôs restrições: só empresas do mesmo grupo podem utilizar créditos em transações, e valores acima de R$ 100 milhões precisam de auditoria independente.

São Paulo lança novo edital do Acordo Paulista

O governo paulista abriu novo programa de transação tributária, com descontos de até 75% em juros e multas e parcelamento em até 120 vezes.
A iniciativa abrange dívidas de ICMS, IPVA, ITCMD e multas do Procon. Negociações vão até 27/02/2026, com possibilidade de usar precatórios e créditos acumulados de ICMS para quitação.

Reforma Tributária: PLP 108 avança no Senado

O PLP 108/2024, que regulamenta pontos da reforma, foi ajustado pelo Senado com 128 emendas e aguarda votação na CCJ. O texto terá de retornar à Câmara, onde enfrenta resistência, sobretudo quanto:

  • às alíquotas do setor financeiro (10,85% em 2027, subindo até 12,5% em 2033);
  • à criação de três instâncias para julgamento administrativo do IBS.
    O projeto também prevê regras para composição do Conselho Gestor do IBS e fiscalizações conjuntas entre União, estados e municípios.

Governo propõe aumento no lucro presumido

O PLP 182/2025 prevê elevação em 10% da base de cálculo do IRPJ e da CSLL para empresas do lucro presumido, com impacto estimado de R$ 19,8 bilhões em 2026.
A proposta também reduz em 10% benefícios fiscais, medida considerada polêmica e de difícil aprovação.

Receita endurece regras para uso de créditos em transações

A Portaria MF 1.976/2025 restringiu o uso de prejuízos fiscais e bases negativas da CSLL em negociações. Agora, os créditos precisam:

  • estar declarados até o exercício anterior;
  • ser certificados por auditor independente ou contador (dependendo do valor);
  • pertencer ao próprio contribuinte ou grupo econômico.

Receita limita isenção de entidades sem fins lucrativos

Na Solução de Consulta COSIT 158/2025, a Receita confirmou que sindicatos e entidades sem fins lucrativos perdem a isenção tributária se prestarem serviços econômicos em concorrência com o setor privado, mesmo que revertam os valores para atividades institucionais.

Receita cria grupos de trabalho para regulamentar a reforma

A Portaria RFB 572/2025 oficializou 30 grupos de trabalho para detalhar a regulamentação da CBS e do Imposto Seletivo. Entre os temas: crédito e devoluções (incluindo cashback), regimes específicos, Zona Franca de Manaus, importação/exportação, obrigações acessórias e fiscalização.

Receita afasta retenção sobre corretagem de planos de saúde

Na Solução de Consulta COSIT 163/2025, a Receita afastou a retenção de PIS, Cofins e CSLL sobre comissões pagas por operadoras de planos de saúde a corretoras. O entendimento reforça que esses serviços não estão na lista taxativa sujeita à retenção, mas manteve a retenção de IRPJ de 1,5%.

Receita confirma exclusão de repasses a advogados parceiros

A Receita (COSIT 161/2025) validou que escritórios de advocacia podem excluir da base de cálculo do IRPJ, CSLL, PIS e Cofins os valores repassados a advogados parceiros, desde que exista contrato formal averbado na OAB.

TRIBUNAIS

STJ

Fisco mantém prazo para cobrar ITCMD em divórcio
A 1ª Turma do STJ decidiu que o prazo para a Fazenda cobrar ITCMD em transferências de imóveis decorrentes de divórcio conta a partir do ano seguinte ao registro da partilha. O entendimento afasta alegações de decadência e devolve o processo ao TRF-5 para reavaliar a base de cálculo.

ISS não incide sobre serviços jurídicos no exterior
O STJ fixou que não há incidência de ISS sobre serviços de advocacia contratados no exterior, em defesa de interesses internacionais. Valores pagos indevidamente devem ser restituídos.

Mandado de Segurança em tributos periódicos não tem prazo decadencial
Em julgamento repetitivo (Tema 1273), a Corte afastou o prazo de 120 dias para MS contra tributos sucessivos (ex.: ICMS, IRPJ). Contribuintes podem ajuizar ações a qualquer momento, observando apenas o prazo prescricional de cinco anos.

STF

Debate sobre multas fiscais confiscatórias
O STF analisa os limites de multas por descumprimento de obrigação acessória (Tema 487). Barroso propõe teto de 20% do tributo; Toffoli e Moraes sugerem até 60% (ou 100% com agravantes); Zanin limita a 20% do valor da operação em casos específicos. O julgamento segue suspenso após novo pedido de vista.

STF invalida resolução do Senado sobre ICMS em SP

A Corte declarou inconstitucional a Resolução 7/2007 do Senado, que suspendeu integralmente leis de São Paulo sobre destinação do ICMS. Segundo Nunes Marques, a suspensão foi ampla demais, atingindo trechos não declarados inconstitucionais.

CARF

CSRF mantém multa e nega ágio interno
A 1ª Turma da Câmara Superior negou a amortização de ágio interno em operação sem fundamento econômico (proc. 10980.724365/2015-85). Por voto de qualidade, também restabeleceu a concomitância de multa, indicando tendência do colegiado em reforçar penalidades em infrações fiscais.

Despesas financeiras em aquisições alavancadas são dedutíveis
A mesma Turma reconheceu, por unanimidade, a dedutibilidade de juros e comissões de debêntures emitidas para financiar aquisição (proc. 16561.720033/2019-72). O entendimento é que a dívida, uma vez consolidada na adquirida, caracteriza despesa operacional legítima.

Furto de energia pode ser deduzido do IRPJ e CSLL
Por 7 votos a 1, a CSRF autorizou distribuidoras de energia a deduzirem despesas decorrentes de furtos (“perdas não técnicas”) da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. O colegiado entendeu que essas perdas são inerentes à atividade e classificáveis como custo ou despesa operacional.

Venda de imóvel por empresa imobiliária é receita operacional
Em decisão unânime (proc. 11080.720238/2017-85), a CSRF não conheceu recurso da Fazenda e manteve o entendimento de que a venda de imóvel alugado por nove anos integra a receita operacional de empresa imobiliária, não sendo tratada como ganho de capital.