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ATUALIZAÇÕES

17 de maio de 2025

Radar Tributário – 17/04/2025

LEGISLAÇÃO

Transação de créditos tributários da União Federal com alto impacto econômico

Está em vigor, desde o dia 03/04/2025, a Portaria PGFN n.º 721/2025, que dispõe sobre a transação de créditos tributários judicializados inscritos em Dívida Ativa da União Federal, com valor igual ou superior a R$ 50 milhões e integralmente garantidos ou suspensos por decisão judicial.

Com esse novo modelo de transação, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional visa os créditos da União Federal de difícil recuperação e com valor substancial, dispondo-se a conceder as seguintes vantagens de pagamento:

  • Até 65% de desconto sobre o valor de multa e juros;
  • Parcelamento em até 120 prestações;
  • Escalonamento das prestações, com ou sem entrada;
  • Flexibilidade para substituição ou levantamento de garantias; e
  • Possibilidade de amortização da dívida com precatórios federais ou créditos líquidos e certos (com sentença de valor transitada em julgado).

Os contribuintes interessados podem requerer a adesão à transação, por meio do portal REGULARIZE, até o dia 31/07/2025.


TRIBUNAIS | STF

Ministro Gilmar Mendes determina a suspensão, em todo o país, dos processos que versam sobre a licitude de contratos de prestação de serviços

No início deste mês o Plenário do STF reconheceu, por maioria, nos autos do Recurso Extraordinário com Agravo n.º 1532603, a Repercussão Geral da matéria relativa à licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços (“pejotização”) e à competência da Justiça do Trabalho para julgar casos de fraude em contratos de prestação de serviços (Tema n.º 1389).

Diante disso, em 14/04/2025, o Ministro Gilmar Mendes determinou a suspensão nacional de todos os processos que tratam sobre o referido assunto.

Homologação de partilha sem quitação do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD)

Está em pauta no Plenário Virtual dos dias 11 a 24/04/2025, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n.º 5894, na qual os Ministros analisarão a constitucionalidade do artigo 659, §2º, do CPC, que cuida da possibilidade de prolação de sentença homologatória e expedição de formal de partilha sem comprovação de quitação do ITCMD.

IRPF sobre doação que antecipa a herança

O Plenário Virtual também discutirá sobre a existência de Repercussão Geral no Recurso Extraordinário n.º 1522312 (Tema n.º 1391), no qual o objeto de análise é a constitucionalidade da incidência do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sobre o adiantamento da legítima, ou seja, da doação em vida de bens ou direitos que integram a herança. O relator, ministro Gilmar Mendes, votou pela existência de matéria constitucional e de repercussão geral.


REFORMA TRIBUTÁRIA

Um novo sistema e uma “nova guerra fiscal”

A Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP) e a Confederação Nacional de Municípios (CNM) inauguraram a temporada de disputas relativas ao Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS) no judiciário.

Em síntese, a FNP requereu tutela antecipada para suspender a eleição dos representantes dos municípios para o pré-Comitê Gestor do IBS. Isso porque, segundo a FNP, as deliberações sobre o regulamento, convocação e calendário eleitoral foram tomadas de maneira isolada pela CNM.

A ação, distribuída para a 11ª Vara Cível de Brasília, teve liminar favorável, que, recentemente, foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), ao indeferir o pedido de efeito suspensivo no Agravo de Instrumento interposto pela CNM.

Associações Representativas da Advocacia Pública e Privada se posicionam sobre vícios manifestos de inconstitucionalidade e ilegalidade, por omissão, nos artigos 111 e 112 do PLP n.º 108/2024

Associações como a ABDF, ABRADT, CESA, OAB/SP, Mulheres no Tributário, entre outras, assinaram, em conjunto, documento por meio do qual alertam para os vícios de inconstitucionalidade e ilegalidade dos artigos 111 e 112 do PLP n.º 108/2024.

Os dispositivos em questão cuidam da criação do Comitê de Harmonização (colegiado que terá a responsabilidade de compatibilizar as divergências entre o órgão julgador federal e o tribunal administrativo do IBS), prevendo composição formada exclusivamente por auditores fiscais da Receita Federal, Estados e Municípios, ou seja, omisso quanto à participação de representantes da sociedade civil e das Procuradorias de Fazenda.