ATUALIZAÇÕES

RADAR TRIBUTÁRIO – 18/11
LEGISLAÇÃO
Receita Federal: Reforma Contencioso Administrativo e regras do Simples Nacional
A Receita Federal publicou uma série de atos normativos que impactam o fluxo do Contencioso Administrativo Fiscal e as obrigações dos contribuintes do Simples Nacional. As medidas visam aprimorar a gestão processual e reforçar o controle das obrigações acessórias federais.
Funcionamento do Contencioso Administrativo (Portaria nº 602/2025)
A Portaria nº 602, de 30 de outubro de 2025, altera as regras do Contencioso Administrativo Fiscal. A norma modifica a Portaria RFB nº 309/2023 para tratar especificamente do encaminhamento dos recursos apresentados nos litígios fiscais classificados como de baixa complexidade. O objetivo é otimizar a gestão processual e dar maior celeridade no exame desses recursos dentro da estrutura da Receita Federal.
As principais mudanças estruturais são:
- Novo valor de alçada para julgamento colegiado pelas Turmas Ordinárias das DRJs (processos acima de 60 salários-mínimos);
- Processos com valores superiores a 60 salários-mínimos serão encaminhados ao CARF;
- A Delegacia de Julgamento Recursal (estrutura virtual) terá apenas uma equipe de suporte ao julgamento, acabando, assim a divisão entre equipes de pré-julgamento, julgamento e pós-julgamento.
Há, ainda, mudança de caráter processual, uma vez que os contribuintes poderão enviar sustentação oral e memoriais por meio do e-CAC (áudio ou vídeo de até 10 minutos), em até 5 (cinco) dias contados da publicação da pauta de julgamento.
Além disso, será criada uma equipe para identificar recursos com teses idênticas a fim de que sejam julgados em lote.
Por fim, caso o julgadores deixem de observar as súmulas do CARF haverá risco de perda de mandato, exceto se a decisão demonstrar a distinção entre o caso concreto e a súmula.
Atualização nas Regras de restituição e compensação (Instrução Normativa nº 2.288/2025)
A Instrução Normativa nº 2.288, de 30 de outubro de 2025, foi publicada pela RFB para alterar a legislação que trata de restituição, compensação, ressarcimento e reembolso (IN RFB nº 2.055/2021).
Esta atualização regulatória impacta diretamente os procedimentos operacionais utilizados pelos contribuintes para pleitear a compensação de débitos e créditos tributários federais e para solicitar a devolução de valores pagos indevidamente ou a maior. A medida busca refinar a sistemática de ressarcimento e reembolso no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Simples Nacional: Novas vedações e reforço na fiscalização (Resolução CGSN nº 183/2025)
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou a Resolução nº 183, de 26 de setembro de 2025, introduzindo alterações na disciplina do regime. A norma incluiu novas hipóteses de vedação para ingresso no Simples, como empresas com sócio domiciliado no exterior, que realizam locação de imóveis próprios e aquelas que configuram o chamado pejotismo. A Resolução também regulamentou a aplicação de multa de 2% ao mês sobre os tributos informados na Defis, em caso de falta ou atraso na entrega da declaração, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
TRIBUNAIS | STJ
Prescrição no Simples Nacional tem marco inicial na entrega da declaração
A 1ª Turma do STJ decidiu no REsp 1876175/RS, por unanimidade, que o marco inicial de prescrição para a cobrança de tributos no Simples Nacional é a data da apresentação da declaração mensal (ou o dia posterior ao vencimento da obrigação). O julgamento, concluído em 11 de novembro de 2025, segue a jurisprudência da Corte de que a data do fornecimento das informações via programa eletrônico deve ser o termo inicial do prazo prescricional.
A decisão foi firmada, mas os autos foram remetidos à instância ordinária para confrontar as datas de vencimento e a data de entrega da declaração no caso concreto. A regra definida deve considerar como termo inicial o que ocorreu por último entre a data da entrega da declaração e o vencimento da obrigação.
Exclusão do ICMS da base do funrural é matéria constitucional (REsp 2038697/SE)
A 1ª Turma do STJ decidiu, por unanimidade, que a discussão sobre o direito de excluir o ICMS da base de cálculo da contribuição ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) é matéria eminentemente constitucional e, portanto, não cabe ao tribunal superior analisá-la.
O recurso do contribuinte tentava afastar a decisão do TRF-5, que mantinha a inclusão do ICMS na base do Funrural com fundamento no Tema 1048 do STF (CPRB). A decisão do STJ encerra o debate na esfera infraconstitucional, forçando o contribuinte a buscar a matéria no Supremo Tribunal Federal.
STJ invalida compensação por formulário físico (REsp 2167208/PE)
A 2ª Turma do STJ invalidou, por maioria de 4 votos a 1, o pedido de compensação de débito fiscal entregue à Receita Federal por formulário físico. A Corte validou a Instrução Normativa 1300/12, que exige o uso exclusivo de formulário eletrônico para as declarações de compensação. O relator defendeu que a exigência eletrônica é razoável e prestigia a modernização da administração pública. Julgamento em 7 de outubro de 2025 (Processo: REsp 2167208/PE).
STJ permite dedução de JCP extemporâneo na base do IRPJ/CSLL (Tema 1319)
A 1ª Seção do STJ permitiu, por unanimidade, a dedução de Juros sobre Capital Próprio (JCP) da base de cálculo do IRPJ e da CSLL mesmo quando apurados em relação a lucros de exercícios anteriores à deliberação de pagamento. O acórdão proferido em 12 de novembro de 2025, no rito dos repetitivos (Temas 2162629/PR e outros, Tema 1319), vincula o Poder Judiciário e a Administração Pública.
O relator, Ministro Paulo Sérgio Domingues, argumentou que a data do pagamento não viola o regime de competência. O evento que cria a despesa do JCP é a deliberação da assembleia, e não o momento do pagamento. A decisão resolve uma contradição no CARF e afasta a limitação temporal que o Fisco vinha tentando impor.
STJ limita dedução de contribuições extraordinárias à previdência (Tema 1224)
A 1ª Seção do STJ decidiu que as contribuições extraordinárias feitas por pessoas físicas a entidades fechadas de previdência complementar podem ser deduzidas da base de cálculo do IRPF, mas devem respeitar o limite legal de 12% dos rendimentos tributáveis.
O colegiado reafirmou que o limite, previsto na Lei 9.532/97, não pode ser alterado pelo Judiciário, pois a criação ou extensão de benefício fiscal exige lei específica. A decisão de 12 de novembro de 2025 (Temas 2043775/RS e outros, Tema 1224) tem efeito vinculante e deve ser seguida por todas as instâncias da Justiça.
STJ veda nova cobrança de honorários após parcelamento (Tema 1317)
A 1ª Seção do STJ decidiu, sob o rito dos repetitivos, que não é devida nova condenação em honorários advocatícios quando o contribuinte desiste dos embargos à execução fiscal para aderir a programa de recuperação fiscal.
O colegiado entendeu que tal cobrança configuraria duplicidade de pagamento, uma vez que o parcelamento já inclui a cobrança da verba honorária. A decisão de 12 de novembro de 2025 (Temas 2158358/MG e outros, Tema 1317) é vinculante e protege o contribuinte que opta pela negociação administrativa.
TRIBUNAIS | STF
STF limita multas por falhas em obrigações tributárias acessórias
O Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou o julgamento do Recurso Extraordinário RE 640452 (Tema 487), que debatia o caráter confiscatório de multas por descumprimento de obrigação acessória. O julgamento terminou em 10 de novembro de 2025, mas a Corte não formou maioria absoluta em relação a nenhuma das três teses propostas, o que deixa o entendimento pendente de proclamação final.
No entanto, restou formada maioria para limitar o valor das multas aplicadas por descumprimento de obrigações tributárias acessórias, como a entrega de informações fiscais. A Corte fixou que as penalidades não podem ultrapassar 60% do valor do tributo devido, podendo chegar a 100% em casos com circunstâncias agravantes.
Cinco ministros seguiram a divergência aberta pelo Ministro Dias Toffoli, que propôs esse escalonamento das sanções, superando a proposta do relator, Ministro Luís Roberto Barroso, que limitava as multas a 20%. O julgamento, iniciado em 2022 e repetidamente adiado, teve origem em ação contra multa de 40% aplicada por falta de emissão de notas fiscais relativas a combustíveis.
STF reinicia julgamento sobre tributação de Stock Options
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu e reiniciará o julgamento sobre a constitucionalidade e a repercussão geral da discussão acerca da tributação das stock options (planos de opção de compra de ações). O processo é o ARE 1540517 (Tema 1440).
A análise será retomada em Plenário Virtual, após o julgamento anterior ter sido interrompido por falta de quórum. A tendência é que a Corte siga a decisão do STJ (Tema 1226), que já fixou a tributação apenas no momento da revenda das ações, incidindo alíquotas de Imposto de Renda sobre ganho de capital.
TRIBUNAIS | CARF
CARF: Álcool anidro adicionado à gasolina não gera crédito de PIS/Cofins
O CARF decidiu, por voto de qualidade, que o álcool anidro adicionado à gasolina tipo A para produção da gasolina tipo C não gera créditos de PIS e Cofins. O colegiado considerou que a empresa apenas adiciona o álcool à gasolina, operação que não pode ser equiparada à produção de combustíveis.
A decisão de 14 de outubro de 2025 (Processos: 10469.720409/2010-82 e outros) também permitiu, por maioria, o creditamento sobre dispêndios com frete e armazenagem relacionados à venda de gasolina e óleo diesel, mesmo sob o regime monofásico dos combustíveis.
CARF reconhece créditos de IPI de fabricante de baterias por incentivo regional
O CARF reconheceu, por maioria de 3 votos a 1, o direito ao creditamento de IPI para uma fabricante de baterias automotivas instalada em Pernambuco. A decisão proferida em 13 de novembro de 2025 (Processos: 10435.902369/2018-30 e outros 14), é contrária a jurisprudência predominante no órgão.
O caso analisou a extensão dos incentivos fiscais criados pela Lei 9440/1997 para a instalação de indústrias no Nordeste. O colegiado levou em consideração a exposição dos motivos da lei, concluindo que as alterações posteriores (MPs 471/2009 e 512/2010) deveriam ser interpretadas como prorrogações do benefício original, que visa incentivar o desenvolvimento regional.
CARF mantém suspensão de PIS/Cofins do Repex por falta de habilitação do exportador
A 1ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção do CARF manteve, por maioria de 5 votos a 1, a suspensão da isenção de PIS e Cofins para uma grande empresa de petróleo sob o Regime Aduaneiro Especial de Importação de Petróleo Bruto e seus Derivados (Repex).
A decisão ocorreu em 13 de novembro de 2025 e focou na falta de habilitação prévia do estabelecimento exportador no regime especial. O colegiado concluiu que a habilitação prévia, prevista na Instrução Normativa RFB 1291/2012, é um requisito essencial para o direito ao benefício, mesmo que essa exigência não conste diretamente no Decreto que estabeleceu o regime (Decreto 6759/2009).
