ATUALIZAÇÕES

Radar Tributário – 19/08/2025
LEGISLAÇÃO
Plano Brasil Soberano: medidas para enfrentar tarifas dos EUA
Em 14 de agosto de 2025, o governo federal editou medida provisória que institui o Plano Brasil Soberano, voltado a mitigar os efeitos do aumento de tarifas imposto pelos Estados Unidos sobre produtos brasileiros.
As principais medidas incluem:
- Adiamento do pagamento de tributos federais por dois meses;
- Ampliação do Reintegra, com ressarcimento de até 3,1% para grandes e médias empresas e de até 6% para empresas de menor porte;
- Prorrogação do drawback, regime que suspende ou devolve tributos sobre insumos destinados à exportação, agora válido até o fim de 2026.
Novo edital de transação tributária: teses complexas em pauta
A PGFN e a Receita Federal publicaram três novos editais de transação tributária, com adesão até 28 de novembro de 2025, voltados a discussões de alta relevância e impacto.
Os temas contemplados são:
- Valor tributável mínimo no IPI – retroatividade do conceito de “praça” em vendas entre interdependentes (Edital nº 52/2025);
Preços de transferência – método PRL, margens presumidas e forma de cálculo (Edital nº 53/2025); - Desmutualização da Bovespa/BM&F – incidência de PIS/Cofins e IRPJ/CSLL (Edital nº 54/2025).
As condições incluem descontos de até 65%, parcelamento em até 61 meses e a possibilidade de usar prejuízo fiscal e base negativa da CSLL para quitar até 30% do saldo devedor.
TRIBUNAIS
STF
Responsabilidade de marketplaces pelo ICMS será definida com repercussão geral
O STF decidiu julgar, em regime de repercussão geral, se marketplaces e intermediadores de pagamento podem ser responsabilizados pelo ICMS em vendas realizadas por terceiros, quando não há emissão de nota fiscal ou há descumprimento de obrigações legais. O relator, ministro Luiz Fux, destacou o impacto econômico e a necessidade de parâmetros claros para atuação dos estados.
O caso se originou de recurso contra decisão do TJRJ sobre a Lei Estadual 8.795/2020, que previu a responsabilidade de intermediários e exigiu inscrição para MEIs.
STF valida incidência ampla da Cide remessas
Por seis votos a cinco, o STF declarou constitucional a cobrança da Cide sobre remessas ao exterior em contratos que envolvam serviços técnicos e administrativos, além de tecnologia (RE 928943 – Tema 914).
A decisão, que confirmou a validade da Lei 10.168/2000, evita perda fiscal estimada em R$19,6 bilhões. A corrente vencedora, liderada por Flávio Dino, entendeu que o vínculo entre a contribuição e sua destinação se dá no uso dos recursos, e não na base de incidência.
STF fixa prazo de 10 anos para devolução de valores indevidos na conta de luz
O STF definiu que o prazo para ressarcimento de valores pagos indevidamente pelas distribuidoras — relativos à inclusão do ICMS na base do PIS e da Cofins — é de 10 anos, contados a partir da devolução ou da homologação definitiva da compensação.
A Lei 14.385/2022 foi considerada constitucional por unanimidade. A decisão assegura previsibilidade regulatória e já levou à devolução de R$60,7 bilhões, restando R$16,3 bilhões a serem repassados.
Julgamento sobre multas por obrigação acessória retorna ao Plenário Virtual
Após sustentação oral das partes, o STF decidiu devolver ao Plenário Virtual o julgamento sobre a constitucionalidade das multas isoladas por descumprimento de obrigações acessórias sem crédito tributário envolvido.
O caso tem repercussão geral desde 2011 e já havia sido interrompido por pedido de destaque do ministro Cristiano Zanin.
TRIBUNAIS FEDERAIS
TRFs afastam limite de cinco anos para compensação tributária
O TRF3 e o TRF4 proferiram decisões que afastam o limite de cinco anos para apresentação de declarações de compensação, previsto na IN RFB 2.055/2021, permitindo o uso integral dos créditos até seu esgotamento.
As decisões divergem do entendimento da 2ª Turma do STJ (REsp 2.178.201), que em maio de 2025 havia fixado prazo quinquenal.
No TRF3, a desembargadora Consuelo Yoshida decidiu que o limite se aplica apenas à primeira declaração, permitindo novas até o esgotamento dos créditos (processo 5003160-32.2024.4.03.6128).
No TRF4, o desembargador Marcelo de Nardi concluiu que o prazo de cinco anos serve apenas para iniciar a compensação, não para seu aproveitamento total (processo 5036230-95.2024.4.04.7200).
CARF
3ª Seção discutirá súmulas sobre PIS/Cofins e drawback
O CARF pautou para 26/08/2025 a análise de quatro propostas de súmulas na 3ª Turma da CSRF.
- PIS/Cofins no setor elétrico: creditamento limitado à energia efetivamente consumida, excluída a demanda contratada e a contribuição para iluminação pública.
- Créditos indevidos de IPI: não configuram pagamento de tributos, estando sujeitos ao prazo decadencial de cinco anos (CTN, art. 173, I).
- Drawback: até 28/07/2010, exigia-se vinculação física entre insumos importados e produtos exportados.
A aprovação dessas súmulas trará maior previsibilidade para julgamentos administrativos.
Suspensos julgamentos sobre ágio e despesas financeiras em aquisições
A 1ª Turma da CSRF suspendeu em agosto de 2025 discussões relevantes sobre ágio e despesas financeiras em operações de aquisição alavancada.
- Atento/Bain Capital: debate sobre dedutibilidade de encargos financeiros, suspenso após pedido de vista da conselheira Edeli Bessa (proc. 16561.720036/2020-40).
- Serasa/Experian: discussão sobre ágio em duas etapas de aquisição, também suspensa por pedido de vista (procs. 16561.720053/2019-43 e 17459.720008/2020-62).
- Grupo O Boticário: amortização de ágio interno dividiu a turma em 4 a 4, com pedido de vista de Semíramis Duro.
As controvérsias envolvem alegações de ausência de fundamento econômico e uso de holdings apenas para viabilizar operações, contrapostas à tese das defesas de que havia propósito negocial legítimo.
CARF afasta contribuição previdenciária sobre stock options
Por 4 votos a 2, a 1ª Turma da 2ª Câmara da 2ª Seção afastou a incidência de contribuição previdenciária sobre planos de stock options da Hypera S.A. (2018–2019).
O relator, Fernando Gomes Favacho, destacou os elementos de onerosidade, risco e voluntariedade, alinhando-se ao precedente do STJ (Tema 1226) que reconhece a natureza mercantil desses planos para fins de IRPF.
Protocolo de recurso interrompe prazo da prescrição intercorrente
A 1ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção decidiu, de forma unânime, que a interposição de recurso voluntário interrompe o prazo de prescrição intercorrente de três anos (Tema 1.293/STJ).
O processo envolvia importadoras intermediárias acusadas de fraude, com responsabilidade solidária de sócios e administradores. O relator, Laércio Cruz Uliana Júnior, ressaltou que apenas atos expressamente previstos na Lei 9.873/1999 podem interromper o prazo, mas enquadrou o recurso nessa hipótese.
