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ATUALIZAÇÕES

20 de maio de 2025

Radar Tributário – 20/05/2025

LEGISLAÇÃO

RJ amplia prazo mínimo para julgamentos no Conselho de Contribuintes

Em atendimento ao pedido formulado pela Comissão de Relações Institucionais com Órgãos Fazendários da OAB/RJ, o Conselho de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro passará a observar um prazo mínimo de 10 dias entre a publicação da pauta de julgamento no Diário Oficial e a realização da sessão.

A novidade, veiculada por meio da Portaria n.º 57/2025, vigorará a partir de 1º de julho e contempla os julgamentos das Câmaras e do Pleno.

Receita Federal retira Emirados Árabes e Áustria de lista de paraísos fiscais

Publicada, em 09.05.2025, a Instrução Normativa RFB n.º 2265/2025 que exclui os Emirados Árabes Unidos e o regime fiscal austríaco aplicável às holding companies, respectivamente, do rol de jurisdições com tributação favorecida e de regimes fiscais privilegiados.


TRIBUNAIS | TRF4

TRF4 afasta IRPJ e CSLL sobre lucro de subsidiária na Áustria

A 1ª Turma do TRF4 reforçou a prevalência dos tratados internacionais sobre a lei interna em caso que versava sobre a incidência de IRPJ e CSLL sobre o lucro registrado por empresa subsidiária da BRF (companhia de alimento responsável pelas marcas Sadia e Perdigão) situada na Áustria.

Para os Desembargadores, a análise fiscal deve atentar para o acordo firmado entre Brasil e Áustria para evitar a bitributação.


TRIBUNAIS | STJ

STJ reconhece crédito de PIS/COFINS sobre álcool anidro

1ª Turma do STJ decide, por unanimidade, que o álcool anidro adquirido por distribuidoras para produzir gasolina do tipo C gera créditos de PIS e COFINS (REsp n.º 1971879/SE).

No contexto em análise, os Ministros vislumbraram que o álcool é utilizado como insumo, ensejando, portanto, o creditamento.

O tema, conforme ressaltou a relatora, Ministra Regina Helena, além de ser inédito na Turma, é objeto de divergência no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF).

STJ avaliará regime repetitivo sobre precatórios e RPV em mandado de segurança

STJ irá decidir se afeta sob regime repetitivo o julgamento de recursos que versam sobre a possibilidade de cumprir sentença de mandado de segurança com expedição de precatório ou requisição de pequeno valor (RPV), na hipótese de restituição ou compensação de tributo pago indevidamente.

Instaurada a Controvérsia n.º 720, por meio da qual a Corte definirá se, de acordo com o disposto na Súmula n.º 461 do STJ, é possível o cumprimento/liquidação de sentença proferida em sede de mandado de segurança, com a finalidade de obter a compensação/restituição do indébito tributário, por meio de precatório ou de RPV.

A mencionada súmula, que trata do indébito tributário, será cotejada com as súmulas n.º 269 e 271 do STF, que limitam os efeitos patrimoniais do mandado de segurança.

REFORMA TRIBUTÁRIA

Reforma Tributária triplicará o contencioso judicial

Segundo os Ministros do Superior Tribunal de Justiça, a reforma tributária intensificará o número de litígios no judiciário.

É o que aponta o relatório elaborado pelo grupo de trabalho criado pelo STJ para estudar o tema. De acordo com o documento, a criação do IBS e da CBS tem potencial para triplicar o volume do contencioso judicial.