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ATUALIZAÇÕES

23 de setembro de 2025

Radar Tributário – 23/09

LEGISLAÇÃO

Reforma Tributária: PLP 108 avança no Senado

Em 17/09, a CCJ do Senado aprovou o PLP 108/2024, que regulamenta a reforma tributária. O texto segue para votação em Plenário com novidades:

  • Comitê Gestor: mínimo de votos da chapa da FNP reduzido de 40% para 30%.
  • Notas fiscais: ato conjunto com a Receita permitirá emissão consolidada.
  • FGTS: alíquotas vão de 1% (2027) a 1,8% (2033), com alíquota zero para o agente operador.
  • Imposto seletivo: teto de 2% para bebidas açucaradas.
  • Transição: prazo de 60 dias para regularização de obrigações acessórias em 2026.

CONFAZ autoriza anistias e parcelamentos de ICMS

Em 18/09, o CONFAZ publicou convênios que permitem a estados conceder benefícios para débitos de ICMS, incluindo redução de juros e multas, programas de parcelamento e remissão de créditos.

Receita Federal publica novas normas e soluções de consulta

  • Portaria 577/2025: transfere competências internas na RFB.
  • IN 2.281/2025: altera regras de perdas em créditos para instituições financeiras.
  • SC 171/2025: serviços que envolvem uso de materiais devem observar a alíquota correta no IRPJ.
  • SC 175/2025: crédito presumido de ICMS como subsídio de custeio integra a base do IRPJ.
  • SC 179/2025: isenção de PIS/Pasep na exportação exige ingresso de divisas.
  • SC 180/2025: débitos podem ser compensados mesmo após rescisão de parcelamento.
  • SC 181/2025: exames médicos para CNH não podem ser deduzidos no IRPF.

Instalação pós-venda não gera crédito de PIS/Cofins

Na SC Cosit nº 177/2025, a Receita definiu que serviços de instalação após a venda de equipamentos não geram créditos de PIS/Cofins, por não serem considerados insumos.

Governo cria regime especial para datacenters

A MP nº 1.318/2025 instituiu o REDATA, regime especial de tributação para datacenters, com benefícios fiscais de até 5 anos (suspensão/redução de PIS, Cofins, IPI e II). Como contrapartida, as empresas deverão:

  • Usar energia limpa, adotar eficiência hídrica e investir em P&D.
  • Destinar parte dos recursos às regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
  • Oferecer ao menos 10% da capacidade de processamento ao mercado interno.

TRIBUNAIS

Justiça Federal permite exclusão do ISS da base do PIS/Cofins

A Justiça Federal de Goiás reconheceu o direito de excluir o ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins (proc. 1024545-54.2025.4.01.3500). A sentença autoriza compensações dos últimos cinco anos, mas apenas para empresas fora do Simples Nacional.
O precedente segue a lógica do ICMS, porém o tema do ISS ainda aguarda decisão definitiva no STF (RE 592.616) e já foi rejeitado pelo STJ, o que representa risco de devolução futura dos valores.

STJ veda uso simultâneo de duas bases de cálculo do ICMS-ST

A 1ª Turma do STJ decidiu (REsp 2139696/SP) que os estados não podem aplicar, ao mesmo tempo, o PMPF e a MVA como bases presumidas do ICMS-ST. O tribunal entendeu que a Lei Kandir não autoriza a sobreposição de critérios.

STJ mantém ISS fixo para sociedade uniprofissional que distribui lucros

No REsp 2212226/PR, o STJ reconheceu que a distribuição de lucros não descaracteriza a sociedade uniprofissional. Assim, mesmo com previsão contratual de lucros, permanece válido o regime de ISS por alíquota fixa.

STJ suspende julgamento sobre honorários em ações de ICMS

No AREsp 2354017/SP, o STJ discute a cobrança de honorários de sucumbência em ações contra alíquotas majoradas de ICMS sobre telecomunicações. O julgamento foi suspenso por pedido de vista após divergência entre ministros.

STF mantém indefinição sobre IPTU em sociedade de economia mista

O STF rejeitou embargos no RE 1317330, mas não decidiu o mérito sobre a cobrança de IPTU de sociedade de economia mista prestadora de serviço público. O caso tem repercussão geral, mas ainda não tem data para julgamento definitivo.

STF valida extinção de execuções fiscais de até R$ 10 mil

A Corte confirmou a constitucionalidade da Resolução CNJ 547/2024, que permite extinguir execuções fiscais de até R$ 10 mil sem movimentação por um ano ou sem bens penhoráveis (ARE 1553607 – Tema 1428).

STF considera infraconstitucional a discussão sobre taxas da Suframa

No RE 1555837 (Tema 1430), o STF rejeitou repercussão geral e definiu como infraconstitucional a cobrança das taxas da Suframa (TCIF e TS), prevalecendo a decisão do tribunal de origem que reconhecia sua legalidade.

CARF

Julgamento sobre interposição fraudulenta na importação de trigo é suspenso

Um pedido de vista suspendeu no CARF dois processos sobre interposição fraudulenta na importação de trigo. A fiscalização alegava simulação para transferir lucros ao exterior via empresa do mesmo grupo, sediada na Suíça. Relatores indicaram votos favoráveis ao contribuinte, e a decisão final pode criar precedente relevante em operações de comércio exterior.

CARF afasta autuação sobre importação de petróleo

Por 4 votos a 2, o CARF cancelou auto de infração que acusava contribuinte de ser “importador de fachada” em operações de petróleo (proc. 15444.720126/2020-12). O colegiado entendeu que não havia indícios de fraude, destacando a existência de contratos formais e relações comerciais contínuas.

Distribuição de lucros entre sócios não gera contribuição previdenciária

A Câmara Superior decidiu, por unanimidade, que a divisão desigual de lucros entre casal de sócios não caracteriza salário de contribuição (proc. 10670.720056/2013-78). O entendimento foi de que, no regime de comunhão parcial, a distribuição respeitou as cotas societárias.

Pedido de desistência homologado após ordem judicial

A 2ª Turma da Câmara Superior homologou pedido de desistência de contribuinte para aderir a benefícios da Lei 14.689/2023, após ordem judicial (proc. 10875.722078/2017-08). Com a decisão, as deliberações administrativas perdem efeito e a discussão segue apenas no Judiciário.

Crédito de PIS/Cofins sobre aluguel de veículos é reconhecido

O CARF decidiu, por maioria, que despesas com aluguel de frotas para prestação de serviços de gestão de veículos permitem crédito de PIS/Cofins (proc. 10880.734717/2018-81). Já gastos com manutenção e substituição de veículos foram considerados despesas diretas de locação e não geram crédito. A turma também afastou a incidência de PIS/Cofins sobre a venda de veículos usados.