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ATUALIZAÇÕES

25 de junho de 2025

Radar Tributário – 25/06/2025

LEGISLAÇÃO

Câmara pode votar hoje projeto para barrar aumento do IOF

Nas próximas horas poderá ter início na Câmara dos Deputados a votação do Projeto de Decreto Legislativo (PDL), incluído em pauta pelo Presidente da Câmara, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), com o intuito de derrubar o decreto que aumentou o “Imposto sobre Operações Financeiras” (IOF).

Receita lança projeto piloto da CBS

No dia 17 de junho foi publicada a Portaria RFB n.º 549/2025, por meio da qual a Receita Federal do Brasil (RFB) instituiu o projeto piloto da reforma tributária.

Com isso, a RFB estima que cerca de 500 empresas poderão testar os sistemas de validação e aprimoramento das tecnologias necessárias para implementação da CBS.

RFB esclarece ganho de capital na venda de terreno

Por meio da Solução de Consulta COSIT n.º 89/2025, a RFB respondeu à dúvida de contribuinte pessoa física que buscou esclarecimento sobre a apuração do ganho de capital decorrente da venda de terreno para empreendimento imobiliário.

No caso, o pagamento pela venda do imóvel foi feito pela incorporadora de forma parcelada, com valor proporcional à participação do imóvel no total do empreendimento. No entanto, a construtora (adquirente do imóvel) realizava os pagamentos com desconto referente ao Regime Especial Tributário do Patrimônio de Afetação (RET), sob a alíquota de 4%, ao passo que o alienante, ao fazer a declaração de ganho de capital, era tributado à alíquota de 15%.

Diante disso, o alienante questionou sobre a possibilidade de apurar o ganho de capital sem o desconto de 4%, ao que a RFB respondeu: “o regime especial tributário que submete os valores de venda à alíquota única de 4% (quatro por cento), na forma da Lei nº 10.931, de 2004, é aplicável unicamente ao incorporador do empreendimento. Dessa forma, essa alíquota não incide sobre o valor recebido pelo alienante a título de pagamento do terreno. O fato de o incorporador descontar esses montantes para fins de pagamento pela alienação do terreno na forma de percentual das receitas do empreendimento imobiliário somente pode decorrer, portanto, de avença entre particulares na definição do valor da alienação desse terreno.”

No mais, a RFB reforçou que o valor de corretagem, quando pago pelo alienante, pode ser deduzido do valor da alienação para fins de apuração do ganho de capital.


TRIBUNAIS |STF

STF julga temas relevantes esta semana

Cide remessas (quarta-feira, 25/6) Tema 914 (RE 928943), que trata da constitucionalidade da incidência da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) sobre valores remetidos ao exterior relacionados a contratos de licenças de uso, transferência de tecnologia e royalties.

O placar atual é de dois votos pela validade da contribuição, com divergências quanto ao alcance.

Multa isolada (quinta-feira, 26/6) Tema 487 (RE 640452), que discute se multa isolada superior a 20% por descumprimento de obrigação acessória tem caráter confiscatório.

Difal de ICMS (quinta-feira, 26/6) Tema 1266 (RE 1426271), que analisa se a lei que instituiu o diferencial de alíquota (Difal) de ICMS em operações interestaduais a consumidor final deve respeitar as anterioridades anual e nonagesimal.


CARF

CARF julga hoje caso sobre preços de transferência

A 1ª Turma da 2ª Câmara da 1ª Seção analisará recurso (processo n.º 16682.721277/2023-82) que cuida de cobrança de IRPJ e CSLL da Petrobras por suposto descumprimento da legislação sobre apuração dos preços de transferência nas operações de importação de plataformas de petróleo e gás natural.

Negada dedução de JCP extemporâneo

Ao analisar o processo n.º 15746.721557/2023-36, a 1ª Turma da 2ª Câmara da 1ª Seção do CARF, por voto de qualidade, negou a dedução de Juros sobre Capital Próprio (JCP) pagos de forma extemporânea da base de cálculo do IRPJ e da CSLL em exercícios subsequentes.

Sobre o tema, vale lembrar que o STJ possui decisões favoráveis à dedução de JCP extemporâneo e irá julgar a questão no Tema Repetitivo n.º 1319.