ATUALIZAÇÕES

Radar Tributário – 26/05/2025
LEGISLAÇÃO
Governo Federal aumenta alíquotas do IOF e revê parte das medidas no dia seguinte
Na quinta-feira, 22 de maio de 2025, o Governo Federal publicou o Decreto nº 12.466/25, aumentando as alíquotas do IOF. As novas regras entraram em vigor já no dia seguinte, sexta-feira, 23. A medida foi tomada como parte de uma tentativa do governo de melhorar o equilíbrio fiscal. No entanto, diante da forte reação negativa do mercado, o governo agiu rapidamente e publicou, ainda na manhã de sexta-feira, o Decreto nº 12.467/25, corrigindo parte dos aumentos e mantendo alguns benefícios.
As principais alterações atingiram as operações de câmbio. A alíquota do IOF subiu para 3,5% em diversas modalidades: uso de cartão internacional, saques ou compras no exterior, compra de moeda estrangeira em espécie, transferências para o exterior e empréstimos externos de curto prazo. Antes, essas operações tinham alíquotas menores ou, em alguns casos, eram isentas. Com a edição do segundo decreto, a alíquota zero foi mantida para transferências relacionadas a investimentos no exterior e a alíquota de 1,10% foi preservada para as demais transferências.
Em relação ao IOF sobre operações de crédito, houve um aumento significativo para empresas. A alíquota fixa passou de 0,38% para 0,95%, e a alíquota diária praticamente dobrou, o que pode elevar a carga total para até 4% em operações com prazos acima de um ano. Além disso, operações de antecipação de pagamentos a fornecedores, que antes não eram tributadas, passaram a ser incluídas no escopo do IOF.
As cooperativas continuam com isenção para operações de crédito até o limite de R$ 100 milhões por ano. A partir desse valor, passam a pagar as mesmas alíquotas aplicadas às demais empresas.
Já no caso do IOF sobre seguros, foi instituída a cobrança de 5% sobre aportes mensais que ultrapassem R$ 50 mil em seguros de vida do tipo VGBL. Abaixo desse valor, permanece a isenção.
O Decreto nº 12.466 entrou em vigor imediatamente, mas algumas mudanças, como as do crédito, só começam a valer no dia 1º de junho. Já o Decreto nº 12.467 tem efeito desde 23 de maio.
TRIBUNAIS | STJ
STJ vai decidir se empresas sem Cadastur e optantes do Simples podem usufruir do Perse
A 1ª Seção do STJ julgará em 11 de junho, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.283), se é válida a exigência de inscrição no Cadastur para acesso aos benefícios do Perse, programa criado para apoiar o setor de eventos e turismo durante a pandemia. Também será analisado se empresas optantes do Simples Nacional podem usufruir da alíquota zero de tributos federais (PIS, Cofins, CSLL e IRPJ), mesmo com a restrição da LC 123/2006. A decisão terá efeito vinculante para o CARF e demais instâncias, exceto o STF.
Em 11 de junho, a 1ª Seção do STJ julgará, sob o rito dos repetitivos (Tema 1.239), se incidem PIS e Cofins sobre receitas de vendas de mercadorias nacionais ou nacionalizadas destinadas à Zona Franca de Manaus. A controvérsia gira em torno da equiparação dessas operações às exportações, previstas no Decreto-Lei 288/67 e no art. 40 do ADCT.
STJ confirma tributação de IRPJ e CSLL sobre Selic em depósitos compulsórios
Por unanimidade, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que incidem Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre os valores da Selic aplicados aos depósitos compulsórios feitos pelos bancos junto ao Banco Central. O processo é o REsp 2.167.201, com relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura.
O colegiado entendeu que a Selic representa um acréscimo patrimonial para as instituições financeiras, já que remunera a indisponibilidade compulsória desses recursos, que são exigidos para controle da liquidez e estabilidade financeira.
Na sustentação oral, a defesa do contribuinte alegou que os depósitos compulsórios diferem dos depósitos judiciais, que já são tributados segundo o Tema 504 do STJ, por serem obrigatórios e sujeitos a penalidade em caso de descumprimento. A ministra relatora rejeitou esse argumento, destacando que, apesar da natureza regulatória dos compulsórios, a correção pela Selic é remuneratória e, portanto, sujeita à tributação de IRPJ e CSLL.
TRIBUNAIS | STF
STF não analisa mérito e torna definitiva a decisão do STJ sobre TUSD/TUST no ICMS
O STF decidiu, por maioria, enviar de volta ao STJ o processo que discute se as tarifas TUST (Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão) e TUSD (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição) devem ser incluídas na base de cálculo do ICMS na conta de energia para o período anterior à Lei Complementar 194/2022, que posteriormente retirou essas tarifas da base do ICMS.
A decisão da Primeira Seção do STJ (Tema 986) torna-se definitiva, confirmando que TUST e TUSD devem compor a base do ICMS quando cobradas diretamente do consumidor.
STF retoma julgamento sobre tributação de lucros de controladas no exterior
Entre os dias 6 e 13 de junho de 2025, o Supremo Tribunal Federal retomará o julgamento do Recurso Extraordinário 870.214 (AgR), de relatoria do ministro André Mendonça, que discute a possibilidade de incidência do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre os lucros auferidos por controladas e coligadas no exterior.
No julgamento, o ministro relator votou a favor do contribuinte, entendendo que a cobrança viola os tratados internacionais e pode frustrar legítimas expectativas de contribuintes que estruturaram suas operações com base na legislação vigente e nas convenções da OCDE e da ONU. Para ele, os acordos firmados na década de 1970 bloqueiam a tributação pelo Brasil quando houver estabelecimento permanente no país estrangeiro.
Divergiram os ministros Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes, formando, até o momento, placar de 2×1 a favor da tributação. Gilmar argumentou que os tratados não seriam aplicáveis ao caso concreto, pois o IRPJ e a CSLL incidem sobre o acréscimo patrimonial da empresa brasileira, independentemente da distribuição dos lucros no exterior.
O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Nunes Marques. Embora o tema não tenha repercussão geral reconhecida, o governo federal acompanha o caso de perto, já que a Receita Federal estima um risco fiscal de R$ 22 bilhões em caso de derrota.
STF suspende o julgamento RE nº 640452 (limites da multa isolada) por pedido de destaque
O julgamento do RE n.º 640452 (Tema de Repercussão Geral n.º 487), que trata dos Limites da multa isolada decorrente de descumprimento de obrigação acessória foi suspenso por pedido de destaque formalizado no plenário virtual.
Esse julgamento já havia sido interrompido em novembro 2023, após pedido de destaque do Ministro Luís Roberto Barroso (relator). No entanto, com o cancelamento do destaque, o recurso voltou a ser incluído em plenário virtual de 16 a 23 de maio de 2025, ocasião em que foi pedido novo destaque.
Até então, temos, de um lado, o voto do Ministro Barroso no sentido de que a multa isolada não pode ser superior a 20% do valor do tributo e, no outro, o voto divergente do Ministro Dias Toffoli, que propôs a diferenciação do percentual das multas com base na existência ou não de tributo vinculado.

