ATUALIZAÇÕES

Radar Tributário – 26/08/2025
LEGISLAÇÃO
Rio de Janeiro propõe programa especial de parcelamento
Tramita na Alerj o PLP nº 41/2025, que cria programa especial de parcelamento de créditos tributários, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, relativos a fatos geradores até 28/02/2025.
Entre os benefícios:
- 95% de redução em multas e juros para pagamento à vista;
- Descontos entre 90% e 30% em parcelamentos de 10 a 60 meses;
- Parcelamento em até 90 meses sem redução.
O modelo segue parâmetros do Convênio ICMS nº 69/2025 e dependerá de regulamentação estadual.
Receita regulamenta Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB)
A Receita Federal publicou a IN RFB nº 2.275/2025, que regulamenta o uso do CIB como identificador único de imóveis em todo o país.
Cartórios deverão compartilhar eletronicamente informações imobiliárias com o Fisco via Sinter até 16/01/2026. O CIB será a base cadastral para IBS e CBS em operações imobiliárias, além de impactar ITBI, IPTU e ganho de capital.
O não cumprimento acarretará sanções administrativas.
São Paulo revoga normas que simplificavam ressarcimento do ICMS
Em 19/08, a Sefaz-SP revogou normas de 2022 e 2023 que facilitavam o ressarcimento de créditos de ICMS-ST.
Com isso, todos os processos voltarão a seguir o rito de auditoria fiscal, encerrando a “apropriação acelerada” e a possibilidade de emissão simplificada de notas para transferência de créditos.
Receita nega créditos de PIS/Cofins sobre representantes comerciais
Na Solução de Consulta DISIT/SRRF04 nº 4041, a Receita reafirmou que despesas com representantes comerciais não geram créditos de PIS/Cofins, por não se enquadrarem no conceito de insumo.
A posição, já consolidada em consultas anteriores, restringe o planejamento tributário de indústrias e atacadistas que utilizam força de vendas terceirizada, aumentando a carga efetiva dessas contribuições.
TRIBUNAIS
TJSP
Transferência de créditos de ICMS é facultativa
O TJSP tem reconhecido que a transferência de créditos de ICMS entre filiais de uma mesma empresa em estados distintos é uma opção e não obrigação. O entendimento ganhou força após a LC 204/2023 e o Convênio ICMS 109/2024, trazendo maior flexibilidade ao planejamento tributário.
STJ
STJ afasta contribuição previdenciária sobre aportes em planos de previdência
A 2ª Turma do STJ decidiu, em 19/08 (REsp 2167007/RJ), que contribuições de empresas para planos de previdência complementar não têm caráter remuneratório e não integram a base de cálculo das contribuições previdenciárias.
STJ reconhece créditos de ICMS sobre produtos intermediários
A 2ª Turma do STJ (AREsp 2863081/RS) decidiu que produtos intermediários usados no processo produtivo geram créditos de ICMS, mesmo sem incorporação direta ao produto final. O entendimento beneficia indústrias que utilizam itens como gases industriais, óleos e produtos de tratamento de água, afastando sua classificação como bens de “uso e consumo”.
CARF
CARF mantém Cide sobre contratos de software e publicidade
Em 20/08, a 1ª Turma da 2ª Câmara da 3ª Seção decidiu que valores remetidos ao exterior relativos a contratos de software e publicidade online estão sujeitos à Cide, por envolverem cessão de direitos e não mera prestação de serviços. A turma também confirmou a cobrança sobre licenças de filmes, afastando pedido de suspensão em razão da decisão do STF que validou a contribuição.
CARF aprova seis súmulas e adia votação de duas propostas
Em 21/08, a CSRF aprovou seis súmulas e adiou duas propostas após pedido da CNI. Entre os enunciados aprovados:
- Isenção de IR em previdência privada por moléstia grave;
- Não incidência de contribuição previdenciária nos 15 primeiros dias de afastamento;
- Reserva legal no ITR só pode ser excluída se averbada antes do fato gerador;
- Indedutibilidade de pensão alimentícia paga durante casamento;
- Depósitos sem comprovação não reduzem base de cálculo do IRPF;
- Reconhecimento do fato gerador do IRPF ao final do ano-calendário.
CARF valida retroatividade da lei que define “praça” no IPI
A 1ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção decidiu (21/08), por 4×2, que a Lei 14.395/2022, que define “praça” como município para cálculo do IPI, tem caráter interpretativo e deve ser aplicada retroativamente. A decisão diverge da Câmara Superior, que em agosto havia entendido pela não retroatividade.
CARF afasta cobrança de IPI sobre perfumes baseada em critério revogado
A 1ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção anulou auto de infração de R$ 14 milhões contra empresa de perfumaria. A fiscalização usou critério de 10% de concentração aromática previsto em decreto de 1977 já revogado. O colegiado reforçou que a cobrança de tributos deve sempre se apoiar em critérios legais vigentes.

