ATUALIZAÇÕES

Radar Tributário – 29/10
LEGISLAÇÃO
Governo Intensifica Estratégia Fiscal e Câmara Aprova Urgência para Taxação de Bets
Após a ausência de conversão da MP 1303/2025 em lei, o Governo Federal decidiu manter a estratégia de buscar o aumento da tributação sobre empresas de apostas esportivas (bets) e fintechs.
Em paralelo, no Congresso Nacional, a Comissão de Finanças e Tributação da Câmara aprovou, em 23 de outubro de 2025, o regime de urgência para um Projeto de Lei que visa taxar as bets. A proposta eleva a alíquota de 12% para 24% sobre a receita bruta das casas de apostas, o que representa um aumento superior ao que estava previsto na MP que decaiu. Com a urgência aprovada, a proposta agora segue para apreciação do Plenário da Câmara.
Em relação às fintechs (instituições financeiras), a proposta mantida pelo Governo é de aumentar a alíquota da CSLL para 20%.
Receita Federal Esclarece Tributação de Indenizações Judiciais
A Receita Federal esclareceu que valores recebidos por pessoas físicas como indenização judicial por danos emergentes são isentos do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). A orientação, emitida na Solução de Consulta SRRF03 nº 3050 em 22 de outubro de 2025, reafirma que o dano emergente representa apenas a reposição do patrimônio anterior do contribuinte, sem constituir acréscimo patrimonial.
Em contrapartida, os valores recebidos a título de lucros cessantes são tributáveis no IRPF, pois configuram acréscimo patrimonial (ganho esperado que deixou de se realizar). A Receita alerta que, para a correta declaração, o contribuinte deve identificar na sentença ou laudo judicial qual parcela corresponde a dano emergente (isento) e qual é lucro cessante (tributável), sob risco de autuação por omissão de rendimento.
Receita Federal Isenta IRPJ, CSLL, PIS e Cofins sobre Indenização de Representação Comercial
A Receita Federal concluiu que não há incidência de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins sobre valores pagos como indenização por rescisão imotivada de contrato de representação comercial. A decisão vale tanto para empresas do lucro real quanto do lucro presumido.
A orientação, emitida na Solução de Consulta Cosit nº 226 e publicada em 24 de outubro de 2025, abrange multa rescisória e descumprimento de aviso prévio. O Fisco reafirmou o caráter indenizatório dessas verbas, que, por estarem previstas na Lei nº 4.886/1965, não se enquadram como receita tributável ou lucro operacional.
A Receita alerta que a decisão não abrange outras verbas do contrato e que a natureza indenizatória dos pagamentos deve estar devidamente comprovada e documentada para que a isenção se aplique.
TRIBUNAIS | STJ
PIS/Cofins e Postos de Combustíveis: STJ Pauta Repetitivo sobre Créditos (REsp 2124940 – Tema 1339)
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) agendou o julgamento em 12 de novembro que definirá se postos de combustível que recolhem PIS e Cofins pelo regime monofásico têm o direito de manter créditos. Como o caso será julgado como repetitivo (Tema 1339), a decisão terá aplicação obrigatória em todo o Judiciário.
O debate gira em torno da Lei Complementar 192/2022, que zerou o PIS/Cofins sobre combustíveis. Os contribuintes defendem que a lei temporariamente criou uma exceção ao regime monofásico, permitindo o aproveitamento de créditos por revendedores. A decisão definirá se a vedação de apropriação de créditos sobre bens submetidos à tributação monofásica (Tema 1093) se aplica ao período de vigência da LC 192/2022.
TRIBUNAIS | STF
STF Define Anterioridade Nonagesimal para o DIFAL de ICMS em Consumidor Final
O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu em 21 de outubro de 2025 que o diferencial de alíquota (Difal) do ICMS, cobrado em operações interestaduais destinadas a consumidores finais não contribuintes, deve seguir a anterioridade nonagesimal (90 dias).
A decisão validou a Lei Complementar 190/2022, permitindo a cobrança do Difal a partir de abril de 2022. O Tribunal, com maioria de 9 votos a 2, seguiu o entendimento de que a lei regulamentou a repartição da receita, e não instituiu um novo tributo.
A corte estabeleceu uma modulação de efeitos para proteger contribuintes que não recolheram o Difal em 2022 e que ajuizaram ações judiciais até novembro de 2023. Para este grupo específico fica resguardado o direito de não recolher o tributo no exercício de 2022.
ICMS Combustíveis: STF Suspende Julgamento com Placar Contra o Contribuinte (RE 1362742 – Tema 1258)
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento sobre a possibilidade de manutenção dos créditos de ICMS sobre a operação interna anterior à que destina combustível derivado de petróleo a outro estado. O caso, julgado em 23 de outubro de 2025, foi paralisado após pedido de vista do Ministro André Mendonça.
O placar do julgamento está em 3 votos a 1 contra o contribuinte. O relator, Ministro Dias Toffoli, votou favoravelmente à manutenção dos créditos, mas a divergência, aberta pelo Ministro Alexandre de Moraes e acompanhada por Flávio Dino e Cármen Lúcia, defende que a manutenção dos créditos só é possível se houver previsão expressa em lei.
Tributação de Controladas no Exterior: STF Retoma Julgamento com Risco de R$ 22 Bilhões (RE 870214)
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar o julgamento que discute a possibilidade de tributação, no Brasil, do lucro de controladas e coligadas no exterior. A Receita Federal calcula um risco fiscal de R$ 22 bilhões em caso de derrota, segundo dados da LDO.
A análise do processo foi suspensa diversas vezes e o placar está em 3 votos a 1 a favor da cobrança de IRPJ e CSLL nestes casos. Embora não tramite na sistemática de repercussão geral, o tema é acompanhado de perto pelo governo devido ao relevante precedente a ser formado a partir do julgamento.
STF Agenda Retomada de Julgamento limite de 20% para multas por descumprimento de obrigação acessória (RE 640452 – Tema 487)
O Supremo Tribunal Federal (STF) agendou a retomada do julgamento do Recurso Extraordinário RE 640452 (Tema 487), que discute que os Limites da multa isolada decorrente de descumprimento de obrigação acessória.
O processo foi incluído na lista de julgamento virtual, com previsão de análise entre 31 de outubro de 2025 e 10 de novembro de 2025. O caso foi suspenso diversas vezes e conta com três teses divergentes sobre o limite percentual da multa.
Até então, de um lado, foram proferidos os votos dos Ministros Barroso e Fachin no sentido de que a multa isolada não pode ser superior a 20% do valor do tributo e, no outro, o voto divergente do Ministro Dias Toffoli, para quem a multa não pode ultrapassar 60% do valor do tributo, podendo chegar a 100% no caso de existência de circunstâncias agravantes, no que foi acompanhado pelo Ministro Alexandre de Moraes que, por sua vez, propôs a diferenciação do percentual das multas com base na existência ou não de tributo vinculado.
Além disso, uma terceira vertente surgiu com o voto do Ministro Cristiano Zanin que, apesar de concordar com o limite de 60%, demarcou a possibilidade de lei complementar superveniente dispor de maneira diversa.
TRIBUNAIS | CARF
CARF Nega Dedução de Despesa de Consultoria Envolvida na Operação Zelotes
O CARF negou, por unanimidade, a possibilidade de dedução de despesas com serviços de consultoria contratados de uma empresa citada na Operação Zelotes. Os conselheiros entenderam que o pagamento, por estar relacionado a atos ilícitos investigados na manipulação de julgamentos fiscais, não pode ser deduzido na apuração do IRPJ e da CSLL.
No julgamento de 21 de outubro de 2025 (Processo: 11060.727399/2019-08), a defesa alegou que o contribuinte não tinha conhecimento do suposto ilícito da subcontratada, e que o gasto era necessário para a manutenção da fonte produtora. Contudo, o relator concluiu que o pagamento a julgadores no processo anterior “contamina” a dedutibilidade da despesa. O colegiado também manteve a responsabilidade solidária de um ex-diretor e reduziu a multa qualificada de 150% para 100% sobre o contribuinte.
Dedução de Juros Selic em Parcelamentos Negada pelo CARF
A 1ª Seção da 2ª Câmara do CARF negou, por maioria (4×2), a dedução dos juros Selic incidentes sobre valores incluídos em programas de parcelamento (como Refis e Pert) da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
O colegiado seguiu o entendimento de que os juros Selic acompanham a natureza do tributo principal. Uma vez que o IRPJ e a CSLL parcelados não são dedutíveis da própria base de cálculo, os juros que os acompanham também não são. O relator destacou que, para tratar os juros Selic de forma autônoma no contexto do parcelamento, seria necessária uma previsão legal expressa que atualmente não existe.
CARF Nega Dedução de IR Pago no Exterior para Quitar Estimativas Mensais
O CARF negou, por maioria de 4 votos a 2, a possibilidade de utilizar créditos de Imposto de Renda pago no exterior (relativos a períodos anteriores) para quitar estimativas mensais de IRPJ e CSLL no Brasil.
A decisão de 22 de outubro de 2025 (Processo: 10600.731277/2023-77) reforça o entendimento da Fazenda de que os créditos de IR no exterior visam eliminar a bitributação internacional, devendo ser abatidos do tributo devido no Brasil sobre o mesmo lucro estrangeiro, e não sobre antecipações mensais de lucros domésticos. Prevaleceu a tese de que as estimativas mensais, apesar de serem adiantamentos, incidem sobre o lucro local, sem relação direta com os lucros auferidos fora do país.
Título de Crédito é Garantia Real para Fins de Dedução de Perdas, decide CARF
O colegiado decidiu, por unanimidade, que títulos de crédito recebidos como garantia fiduciária constituem garantias reais para fins de dedução no IRPJ e na CSLL.
A decisão de 22 de outubro de 2025 (Processo: 16327.721049/2021-90) ocorreu em um caso que envolvia a dedutibilidade de perdas na recuperação de créditos por uma Instituição Financeira. A fiscalização questionava as deduções porque a instituição teria registrado as perdas antes de cumprir os requisitos legais para créditos garantidos. O CARF validou a classificação desses títulos como garantias reais, impactando o momento e a forma como as instituições financeiras devem registrar suas perdas.
CARF Decide que Receitas de Ativos Garantidores Integram Base de PIS/Cofins
O CARF decidiu que as receitas financeiras decorrentes de ativos garantidores de reservas técnicas de uma seguradora integram a base de cálculo do PIS e da Cofins. A decisão foi proferida em 23 de outubro de 2025 pela 3ª Turma da Câmara Superior, no processo 16327.720872/2018-82.
O colegiado seguiu o entendimento de que tais rendimentos estão vinculados à atividade securitária e compõem o ciclo operacional da empresa. A Fazenda Nacional argumentou que seria incoerente permitir a dedução das parcelas dos prêmios destinadas à formação das reservas e, ao mesmo tempo, não tributar os rendimentos dessas mesmas aplicações. O julgamento ocorreu por voto de qualidade e a matéria será analisada futuramente pelo STF no Tema 1.309.
