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ATUALIZAÇÕES

30 de setembro de 2025

Radar Tributário – 30/09

LEGISLAÇÃO

Reforma do IRPF: CAE aprova PL que zera IR até R$ 5 mil e Tributar Dividendos Distribuídos por Pessoas Jurídicas

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou em 24 de setembro, em decisão final, o Projeto de Lei nº 1.952/2019, que reformula o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A proposta segue agora para a Câmara dos Deputados.

Destaques do Projeto:

  • Isenção do IRPF é ampliada para quem recebe até R$ 5 mil mensais. Há também uma redução parcial e decrescente do imposto para quem recebe até R$ 7.350.
  • É criado o Imposto sobre a Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM). Pessoas físicas com lucros superiores a R$ 50 mil por mês provenientes de empresas pagarão IR retido na fonte com alíquota de 10% (incidente sobre resultados gerados a partir de 2026).
  • Taxação de lucros enviados ao exterior, que também ficarão sujeitos à incidência do Imposto de Renda na fonte, com a alíquota de 10%.
  • Apoio ao Contribuinte: O texto institui o Programa de Regularização Tributária para Pessoas Físicas de Baixa Renda (Pert-Baixa Renda).
  • Compensação Fiscal: A União se compromete a compensar estados e municípios pela eventual perda de arrecadação do IRRF, com repasses escalonados previstos até 2035.

AGU aciona STF para barrar “teses filhotes” do PIS/Cofins

A Advocacia-Geral da União (AGU) propôs a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 98 no STF, noticiada em 22 de setembro, em uma tentativa de evitar grandes perdas de arrecadação em casos derivados da “Tese do Século”.

A ADC pede que o Supremo declare a constitucionalidade de incluir na base de cálculo do PIS/Cofins o ISS, o crédito presumido de ICMS e as próprias contribuições. A ação visa influenciar o julgamento dos Temas 118, 843 e 1067, que juntos somam um potencial impacto de R$ 117,6 bilhões à União. O órgão solicitou ainda a suspensão imediata de todos os processos que tratam dessas teses.

A estratégia é vista por especialistas como uma manobra para mudar o quórum de julgamento no STF e fragilizar a segurança jurídica.

São Paulo endurece aproveitamento de créditos de ICMS e preocupa especialistas

O estado de São Paulo revogou normativos que simplificavam o ressarcimento de ICMS-ST e créditos acumulados. As medidas, noticiadas em 23 de setembro, foram adotadas após denúncias de desvios na Operação Ícaro. A nova norma (Portaria SRE 45/25) restringe a transferência de créditos de ressarcimento: agora, só é permitida ao fornecedor substituto tributário ou a outro estabelecimento do mesmo titular, vetando a compensação de débitos de terceiros.

O governo paulista também revogou o Decreto 67.853/2023. Essa revogação extingue o procedimento simplificado de apropriação de créditos acumulados para contribuintes de alta classificação no programa Nos Conformes (categorias A+, A e B). Com isso, a apropriação volta a depender de análise fiscal detalhada, o que tende a atrasar o processo.

Especialistas alertam que o endurecimento das regras pune os “bons contribuintes” e pode ser questionado judicialmente por violar o direito ao crédito, a legalidade e a segurança jurídica. A Secretaria da Fazenda de SP afirma que as alterações buscam reforçar o controle e garantir a integridade dos procedimentos, mas nega que tenha havido supressão de direitos legítimos.

Tributação de remessas ao exterior mantida no projeto do IR da Câmara

A tributação de 10% nas remessas de dividendos ao exterior será mantida no relatório do projeto de lei que trata da reforma do Imposto de Renda (PL 1087/25), conforme definido após reunião de líderes na Câmara dos Deputados em 23 de setembro. Essa incidência de Imposto de Renda na fonte sobre os dividendos ao exterior é um dos pontos mais polêmicos do projeto.

Contribuintes questionam o fato de a retenção ocorrer independentemente do valor remetido, alegando que a medida pode desincentivar o investimento externo. O PL também prevê 10% de IR na fonte sobre dividendos pagos no Brasil, mas apenas se a pessoa física receber mais de R$ 50 mil de uma mesma pessoa jurídica no mês. O projeto foi pautado para análise em Plenário na próxima semana.

MP 1303/2025: Relatório eleva tributação de LCI/LCA e mantém JCP em 20%

A votação da Medida Provisória MP 1303/2025 na comissão mista foi adiada, sendo remarcada para análise na próxima semana, no dia 30 de setembro. O relatório foi apresentado em 24 de setembro e manteve a previsão de alta arrecadação, estimada em R$ 10 bilhões em 2025, promovendo alterações significativas na tributação de ativos financeiros. Entre as principais mudanças, a alíquota da LCI, LCA, LH, LIG e LCD é elevada de 5% para 7,5%. Por outro lado, manteve a isenção de IR sobre CRIs e CRAs, e preservou a isenção de FIIs e Fiagros para fundos com mais de cem cotistas.

O relatório também confirmou a elevação da alíquota dos Juros sobre Capital Próprio (JCP) de 15% para 20%. Na área da compensação tributária, foi incluído um ajuste para atender o setor produtivo, criando uma exceção para o aproveitamento de créditos de PIS/Cofins em casos de transformação, fusão ou incorporação de empresas. Por fim, o texto confirma o aumento da alíquota da CSLL para instituições financeiras e de pagamento, e a elevação da alíquota sobre a receita bruta das empresas de apostas.

Senado aprova texto-base de PLP que prevê crédito extra no Reintegra

O Senado aprovou, em 24 de setembro, o texto-base do PLP 168/25, que prevê crédito extra às companhias que aderiram ao Reintegra e adia a análise dos destaques para a próxima semana. O projeto exclui da meta fiscal de 2025 e 2026 os créditos extraordinários e renúncias fiscais para mitigar impactos.

A proposta determina que entre 2025 e 2026 o crédito do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra) será apurado com acréscimo de três pontos percentuais. Isso eleva o percentual final de apuração para 3,1% para médias e grandes empresas e para 6% para micro e pequenas empresas.

TRIBUNAIS | STJ

STJ nega crédito de ICMS em energia usada em gases não comercializados

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento de que não cabe o aproveitamento de crédito de ICMS sobre a energia elétrica utilizada na industrialização de produtos não comercializados, os chamados “gases ventados”. O caso foi referenciado em 26 de setembro, no julgamento do REsp n. 1.775.781/SP, no qual um estado buscava o estorno de créditos do imposto.

Embora a Lei Kandir (LC 87/1996) permita o crédito de energia elétrica como produto intermediário consumido no processo produtivo, a Corte concluiu que o direito ao crédito não se estende à energia consumida na fabricação de subprodutos que não são destinados à comercialização.

TRIBUNAIS | STF

STF valida extinção de execuções fiscais de até R$ 10 mil

O Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento finalizado em 25 de setembro, validou a Resolução nº 547/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que autoriza a extinção de execuções fiscais de baixo valor (até R$ 10 mil). A decisão foi tomada no Plenário Virtual, no julgamento do Tema 1262 da Repercussão Geral.

A medida visa reduzir o congestionamento no Judiciário, mas é contestada por municípios que alegam perda de arrecadação, especialmente do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). A Corte confirmou a competência do CNJ para regulamentar a política.

TRIBUNAIS | CARF

Carf mantém IRPJ em operação de fundo de investimento imobiliário

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) manteve, em 23 de setembro, a cobrança de IRPJ sobre uma operação envolvendo um Fundo de Investimento Imobiliário (FII). A decisão, proferida no processo 17459.720051/2023-71, baseou-se na participação indireta relevante de um cotista que também figurava como sócio no empreendimento imobiliário transferido.

O colegiado seguiu o entendimento do Fisco, que argumentou que a presença do investidor “nas duas pontas” do negócio descaracteriza a isenção tributária, equiparando o FII a uma pessoa jurídica e, portanto, sujeitando-o à tributação.

Indenizações e multas relacionadas ao desastre de Mariana não são dedutíveis, decide CARF

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) negou, em 24 de setembro, a possibilidade de dedução de despesas com indenizações, reparação de danos e multas ambientais relacionadas ao desastre de Mariana. A maioria do colegiado afastou o abatimento desses valores na base de cálculo do IRPJ e da CSLL, conforme o processo 13136.721184/2023-56.

A decisão acolheu o argumento da Fazenda Nacional de que tais gastos são considerados extraordinários e não se enquadram como despesas usuais e necessárias à operação do negócio. O entendimento principal foi de que permitir a dedução dessas verbas de caráter reparatório resultaria na transferência do custo de um desastre causado pela empresa para o governo federal.

CARF mantém tributação ao não reconhecer perda de ativo em relicitação

O CARF manteve a exigência de IRPJ e CSLL sobre supostas perdas contábeis alegadas por uma holding relacionadas à gestão de um aeroporto, em decisão de 24 de setembro. A empresa buscava enquadrar a devolução da concessão, em fase de relicitação, como perecimento do ativo, o que a autorizaria a deduzir os investimentos como despesa.

Apesar da defesa do contribuinte, a maioria do colegiado firmou o entendimento de que o simples pedido de devolução da concessão não configura a perda definitiva do ativo, uma vez que o controle do aeroporto ainda estava com a holding. Portanto, a dedução dos investimentos foi negada para fins de Imposto de Renda, no processo 11282.720071/2021-62.

Despesas com depósitos interfinanceiros são consideradas não dedutíveis

Em votação apertada (4×2), o CARF considerou que despesas de um banco relativas a depósitos interfinanceiros não poderiam ser deduzidas da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, em julgamento de 24 de setembro (processo 16327.720937/2019-71). O caso envolvia uma operação na qual aportes de capital em uma instituição adquirida retornaram ao banco adquirente via depósitos, gerando custos com juros.

O entendimento que prevaleceu foi o da Procuradoria da Fazenda Nacional (PGFN), que enxergou artificialidade na manobra. O colegiado concluiu que a única finalidade da operação era gerar despesas dedutíveis para o adquirente e receita para o adquirido, permitindo o uso de prejuízos fiscais e bases negativas, o que afastaria a dedutibilidade.

Compra de passagens e brindes não anulam isenção de associação, decide CARF

O CARF decidiu, por unanimidade em 24 de setembro, que uma associação sem fins lucrativos não perde sua isenção tributária devido a despesas como aquisição de passagens aéreas, brindes para eventos ou confraternizações internas. A decisão foi proferida no processo 12448.724148/2017-10.

A fiscalização questionava essas e outras operações, como participação societária em outra empresa, sob a alegação de que elas desvirtuariam o objeto social da entidade. Contudo, o colegiado considerou que os gastos eram compatíveis com a finalidade institucional da associação, mantendo, assim, sua imunidade de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins.

CARF nega dedução de JCP pago retroativamente por voto de qualidade

O CARF negou, por voto de qualidade em 24 de setembro, a possibilidade de dedução do pagamento de Juros sobre Capital Próprio (JCP) feito de forma retroativa para fins de IRPJ e CSLL, no processo 15746.722042/2023-53. A empresa havia sido autuada por realizar o pagamento em um ano, referente a lucros acumulados de exercícios anteriores.

Apesar de a relatora defender que a lei não restringe a dedução ao ano de origem do lucro, o voto vencedor seguiu a divergência de que o JCP deve ser efetivamente pago ou provisionado no momento em que o lucro é proposto para destinação. Assim, não seria possível destinar lucros de anos passados para essa finalidade, mantendo-se a cobrança dos tributos.

CARF mantém cobrança de Cide sobre direitos autorais

A Câmara Superior do CARF manteve, por unanimidade em 25 de setembro, a cobrança da Cide-Royalties sobre remessas ao exterior feitas a título de pagamento de direitos autorais, revertendo o entendimento da turma ordinária. O caso envolveu pagamentos por contratos de sublicenciamento para reprodução de obras audiovisuais televisivas, no processo 15746.721624/2021-51.

Prevaleceu a interpretação ampla da Lei 10.168/2000, de que a Cide deve incidir sobre qualquer tipo de royalties, inclusive os de direitos autorais. O colegiado também manteve a incidência da Condecine sobre os mesmos fatos geradores, afastando o argumento de bitributação. Além disso, o processo foi convertido em diligência para analisar uma possível violação a acordos internacionais da OMC.

CARF mantém tributação de juros em operação intragrupo por planejamento abusivo

O CARF manteve, por voto de qualidade em 25 de setembro, a cobrança de IRPJ e CSLL sobre os juros de uma venda de holdings entre empresas de um mesmo grupo econômico. O caso analisou uma transação na qual a empresa brasileira comprou uma empresa irmã por meio de um empréstimo concedido pela subsidiária do próprio grupo, sendo o valor imediatamente devolvido ao cedente.

A fiscalização considerou que o único objetivo da operação era gerar despesas dedutíveis (os juros do empréstimo) para reduzir artificialmente as bases de cálculo dos tributos, o que configuraria planejamento tributário abusivo. Apesar da defesa argumentar que a operação fazia parte de uma reestruturação global do grupo, prevaleceu o entendimento de que a transação não era necessária para as atividades da empresa brasileira.